Split payment 2027: Simples Nacional fica de fora, entenda o que muda
25/08/2026 09:004 min de leituraAtualizado há 8 dias
Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional, uma notícia deve aliviar sua preocupação com a Reforma Tributária: o split payment, novo sistema que separa automaticamente os tributos no momento do pagamento, não vai valer para o seu negócio em 2027, pelo menos não se você permanecer no regime tradicional do Simples. A informação foi apresentada pela presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho, durante uma discussão sobre a implementação da reforma.
O que muda
O split payment foi criado para automatizar a cobrança do IBS e da CBS, os novos tributos que vão substituir parte do atual sistema tributário sobre o consumo. Na prática, em vez de você receber o valor total de uma venda e depois calcular e pagar os tributos, o sistema separa a parte referente a esses impostos já no momento do pagamento, direcionando-a diretamente ao Fisco e liberando o restante para você. A ideia é reduzir sonegação, inadimplência e facilitar o uso de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.
Mas essa mudança não vai acontecer de uma vez só. Em 2027, o mecanismo começa de forma facultativa e com alcance restrito: valerá apenas para operações entre empresas (o chamado B2B), envolvendo negócios enquadrados no Lucro Real, no Lucro Presumido ou no chamado Simples híbrido. Empresas do Simples Nacional tradicional, vendas para consumidor final pessoa física e pagamentos feitos por cartão de crédito ficam de fora nessa primeira etapa.
Quem é afetado
Se sua empresa permanecer integralmente no Simples Nacional, não haverá retenção automática de IBS e CBS pelo split payment em 2027. Ou seja, você não vai precisar mudar seu fluxo de recebimentos por causa da entrada em funcionamento do sistema. A situação só muda se você decidir migrar para o modelo híbrido, uma opção que permite continuar no Simples para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular. Quem faz essa escolha passa a estar sujeito ao split payment nas operações entre empresas.
Essa decisão não é trivial e deve levar em conta mais do que a carga tributária. Entram na conta também o perfil dos seus clientes, o aproveitamento de créditos tributários, o fluxo de caixa e a estrutura operacional do negócio. Empresas que vendem principalmente para outras empresas podem ter mais interesse no modelo híbrido, já que a dinâmica de créditos na cadeia costuma favorecer esse perfil. Já quem vende majoritariamente para o consumidor final pode não ver tanta vantagem na mudança.
Prazos
Apesar de o Simples tradicional ficar fora do mecanismo em 2027, existe uma decisão importante que precisa ser tomada ainda em 2026. As empresas do Simples poderão optar pelo regime regular de recolhimento de IBS e CBS, aderindo ao Simples híbrido, entre 1º e 30 de setembro de 2026. Essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e produz efeitos a partir de janeiro daquele ano.
Vale destacar que 2027 é apenas o começo de um processo mais longo. A Reforma Tributária prevê uma transição gradual até 2033, período em que empresas, sistemas de pagamento e a própria administração tributária vão ajustando processos à nova estrutura de tributação sobre o consumo. Por isso, o primeiro ano de funcionamento do split payment deve servir também como uma fase de testes e ajustes do modelo, antes de uma aplicação mais ampla.
Como se preparar
Mesmo estando fora do alcance inicial do split payment, sua empresa não deve tratar o tema como algo distante. A recomendação é acompanhar de perto as regras que ainda serão detalhadas e avaliar com antecedência, antes da janela de setembro de 2026, se compensa permanecer no Simples tradicional ou migrar para o modelo híbrido. Essa escolha vai influenciar diretamente a forma como você recolhe IBS e CBS, o aproveitamento de créditos tributários e a gestão financeira do seu negócio a partir de 2027. Conversar com seu contador com antecedência é o caminho mais seguro para tomar essa decisão sem sustos.
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