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Simples Nacional: veja o balanço de pedidos de opção e o que fazer se foi indeferido

06/10/2026 06:273 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa pediu para entrar no Simples Nacional ou optou pelo regime regular do IBS e da CBS, vale a pena conferir como está o andamento desses pedidos em todo o país. A Receita Federal divulgou um balanço atualizado mostrando quantas solicitações já foram registradas, quantas foram aceitas e quantas foram recusadas até o momento. Os números servem como termômetro para entender o volume de empresas em processo de definição de regime tributário e, principalmente, para alertar quem ainda precisa resolver pendências.

O que os números mostram

Até agora, foram registradas 452.598 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 846.339 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Dentro do grupo que pediu o Simples Nacional, 182.065 pedidos foram aprovados e 270.533 foram recusados. Ou seja, mais da metade dos pedidos de Simples Nacional analisados até aqui esbarrou em algum problema que impediu a aprovação automática.

Balanço de solicitações
452.598pedidos de Simples Nacionaltotal de solicitações registradas até o momento.
182.065pedidos deferidossolicitações de Simples Nacional já aprovadas.
270.533pedidos indeferidosainda dentro do prazo legal para regularização.
846.339opções pelo regime regular do IBS/CBStotal de solicitações registradas até o momento.

Na prática, isso significa que se o seu pedido de Simples Nacional foi indeferido, você não está sozinho, mas também não pode deixar isso de lado. A boa notícia é que o indeferimento não é definitivo de imediato: existe um prazo legal para regularizar as pendências que impediram a entrada no regime. Enquanto esse prazo estiver aberto, ainda é possível corrigir a situação e conseguir a aprovação.

Quem precisa ficar atento

Esse balanço interessa diretamente a dois grupos de empresários: quem já solicitou o ingresso no Simples Nacional e está aguardando confirmação, e quem optou (ou está decidindo) pelo regime regular do IBS e da CBS. Para o primeiro grupo, o alerta é claro: verificar se o pedido foi aceito ou recusado e, em caso de recusa, descobrir qual foi o motivo apontado pela Receita Federal. Para o segundo grupo, o volume elevado de solicitações mostra que essa é uma escolha relevante para boa parte das empresas, e que vale a pena entender bem as regras antes de decidir pelo regime regular.

A própria Receita Federal reforça que os contribuintes precisam verificar sua situação e seguir os procedimentos e prazos estabelecidos para a opção pelo regime tributário que pretendem adotar. Isso vale tanto para quem está no processo de adesão ao Simples Nacional quanto para quem optou pelo regime regular do IBS e da CBS, já que cada caminho tem suas próprias exigências e consequências para a tributação da empresa.

Como se preparar

Se o seu pedido de Simples Nacional ainda está pendente ou foi indeferido, o primeiro passo é consultar sua situação nos canais oficiais da Receita Federal para entender exatamente o que precisa ser corrigido. Pendências impeditivas costumam estar ligadas a débitos, cadastro ou outras irregularidades que, uma vez resolvidas dentro do prazo, podem reverter o indeferimento. Deixar para depois pode significar perder a chance de entrar no regime simplificado neste momento, o que impacta diretamente a carga tributária e a forma de apuração de impostos da sua empresa.

Vale lembrar que esses dados são atualizados conforme novos pedidos vão chegando, então o cenário pode mudar com o tempo. De qualquer forma, o recado prático é o mesmo: não espere a confirmação chegar sozinha. Verifique o status do seu pedido, entenda os prazos aplicáveis ao seu caso e, se precisar de apoio para interpretar uma eventual recusa ou organizar a documentação necessária, conte com a orientação da GL Inteligência Contábil para não perder prazos importantes nessa transição de regimes tributários.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.