Simples Nacional terá janela em setembro para escolher regras de IBS e CBS
18/08/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 15 dias
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, uma nova decisão vai exigir atenção já em setembro de 2026. Entre os dias 1º e 30 daquele mês, será aberta uma janela para escolher se a sua empresa vai recolher o IBS e a CBS, os novos tributos da Reforma Tributária, dentro do próprio Simples Nacional ou pelo chamado regime regular. A escolha começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 e a regra foi definida pela Resolução CGSN nº 186/2026.
O que muda na prática
Até agora, quem está no Simples Nacional recolhe todos os tributos, incluindo os novos IBS e CBS, dentro de uma guia única e simplificada. Com a mudança, a partir de 2027 sua empresa poderá optar por tirar esses dois tributos do Simples e passar a apurá-los e recolhê-los pelo regime regular, que segue regras próprias, diferentes das do regime simplificado. É importante entender que essa escolha não tira a empresa do Simples Nacional como um todo: ela continua enquadrada normalmente para os demais tributos. A separação vale apenas para o IBS e a CBS.
Se você não fizer nenhuma escolha dentro do prazo de setembro, não tem problema: sua empresa simplesmente continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional, como já é hoje. Ou seja, a inércia mantém o modelo atual. Já quem decidir migrar para o regime regular ficará vinculado a essa opção durante todo o primeiro semestre de 2027, sem poder trocar de regime nesse meio do caminho.
Quem precisa ficar atento
A mudança vale para microempresas e empresas de pequeno porte já enquadradas no Simples Nacional, que precisarão decidir, em setembro de 2026, se vale a pena migrar o IBS e a CBS para o regime regular. Mas não é só quem já está no Simples que deve prestar atenção: empresas que pretendem entrar no regime simplificado a partir de 2027 também vão precisar lidar com essa decisão, já que a opção pelo Simples passa a ocorrer em setembro do ano anterior ao início da tributação, segundo a nova regulamentação.
Vale destacar que essa nova regra não afeta o Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, o SIMEI continua com sua opção feita normalmente em janeiro de cada ano, sem mudanças neste momento. A janela de setembro é assunto específico para microempresas e empresas de pequeno porte, não uma regra geral para todo mundo que está no Simples.
Como se preparar com antecedência
Como a decisão em setembro de 2026 já vai definir como sua empresa vai recolher IBS e CBS a partir de janeiro de 2027, o ideal é não deixar essa análise para a última hora. Avaliar com o seu contador se compensa ficar no regime simplificado ou migrar para o regime regular pode fazer diferença no caixa e na rotina fiscal da empresa nos primeiros seis meses do próximo ano. Lembre-se também que, mesmo depois de decidir, existe a possibilidade de cancelar a opção pelo regime regular até o final de novembro de 2026, e uma nova janela de ajuste está prevista para março, caso você precise revisar a escolha.
No fim das contas, setembro de 2026 se torna um mês decisivo para quem tem empresa no Simples Nacional, concentrando uma escolha que vai impactar diretamente o bolso e a burocracia da sua empresa já no início de 2027. Conversar com antecedência com quem cuida da contabilidade do seu negócio é o caminho mais seguro para não ser pego de surpresa.
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