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Simples Nacional: prazo para cancelar opções vai até dezembro

03/11/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 53 minutos

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa fez alguma escolha relacionada ao Simples Nacional ou ao novo regime de IBS e CBS pensando em 2027, atenção: já é possível voltar atrás. Desde o dia 3 de novembro, está aberto o período para cancelar essas opções, com prazo final em 20 de dezembro de 2026. A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e vale para as decisões que vão valer a partir de janeiro do ano que vem.

É importante entender que, uma vez feito o cancelamento, não há como desfazer a decisão. Por isso, antes de agir, vale conversar com sua contabilidade para entender qual caminho faz mais sentido para o seu negócio.

O que pode ser cancelado

Existem duas situações diferentes. A primeira é para quem optou por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, ou seja, fora do pacote simplificado do Simples Nacional. Essas empresas podem desistir dessa escolha e voltar a pagar os dois tributos dentro do DAS, junto com os demais impostos do Simples. Nesse caso, a empresa continua no Simples Nacional normalmente, apenas muda a forma de recolher IBS e CBS.

A segunda situação é mais drástica: quem cancelar a opção pelo próprio Simples Nacional deixará de entrar ou permanecer no regime em 2027. Ou seja, são decisões distintas, com impactos diferentes para a empresa, e é fundamental não confundir uma com a outra na hora de pedir o cancelamento.

Optar pelo regime regular de IBS e CBS pode ser vantajoso para negócios que lidam bastante com créditos tributários nas vendas para outras empresas, já que esse modelo permite apurar e recolher os tributos separadamente, seguindo as regras gerais. Já quem mantém tudo dentro do Simples segue as regras simplificadas específicas para esses tributos. A escolha certa depende da atividade da empresa, do perfil dos clientes e de como os créditos tributários são usados no dia a dia do negócio.

Prazos que você precisa ter na agenda

O calendário de 2027 foi antecipado por causa da reforma tributária, e alguns prazos já passaram. Quem queria entrar no Simples Nacional em 2027 precisava ter solicitado até 15 de outubro. Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 ficou aberta até 30 de outubro. Agora, resta a janela para cancelamento, que começou em 3 de novembro e vai até 20 de dezembro, antes que os efeitos das escolhas comecem a valer, em 1º de janeiro de 2027.

Datas que marcam o calendário de 2027
15/10/2026fim do prazo de opção pelo Simplesprazo já encerrado para ingresso no regime em 2027.
30/10/2026fim do prazo para o regime regularopção por IBS e CBS fora do Simples, 1º semestre de 2027.
20/12/2026fim do prazo para cancelarúltima chance de rever as escolhas antes de 2027.

Se a sua empresa já é optante pelo Simples Nacional e nunca fez a opção pelo regime regular de IBS e CBS, pode ficar tranquilo: não é preciso fazer nada. Os dois tributos continuarão sendo recolhidos automaticamente de forma unificada, como já acontece hoje.

Como decidir com segurança

Antes de pedir o cancelamento, vale a pena avaliar com calma os efeitos de cada modalidade de recolhimento. Leve em conta o ramo de atividade da empresa, o perfil dos clientes, a estrutura de custos e a possibilidade real de aproveitar créditos tributários nas operações. Essa escolha pode interferir diretamente na competitividade do negócio, principalmente em vendas para outras empresas, onde o aproveitamento de créditos costuma pesar na decisão de compra.

Como a decisão é irretratável e vai impactar diretamente o planejamento tributário de 2027, o ideal é não decidir sozinho. Converse com sua contabilidade, apresente as particularidades do seu negócio e avalie qual caminho traz mais vantagem, seja permanecer como está, seja solicitar o cancelamento dentro do prazo que termina em 20 de dezembro.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.