Simples Nacional: prazo final de 30 para regularizar pendências e escolher IBS/CBS
27/10/2026 12:064 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é micro ou pequena, esta semana exige atenção redobrada. Nesta sexta-feira (30) termina o prazo para regularizar irregularidades que impediram o ingresso no Simples Nacional em 2027. No mesmo dia, encerra-se também o período para escolher o regime de recolhimento do IBS e da CBS, os novos tributos da Reforma Tributária, que vão valer a partir do primeiro semestre de 2027. São duas decisões diferentes, mas igualmente importantes, e que podem afetar diretamente o caixa, os preços e a relação da sua empresa com clientes e fornecedores.
O que está em jogo
O pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027 teve prazo de solicitação até 15 de outubro. Quem fez o pedido mas recebeu algum impedimento tem agora até o dia 30 para resolver a pendência e garantir a entrada no regime. Passado esse prazo sem regularização, a empresa pode ficar de fora do Simples no próximo ano, o que normalmente significa pagar mais impostos e lidar com mais burocracia.
Paralelamente, a Reforma Tributária trouxe uma novidade que pede decisão rápida: empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separado da tributação simplificada. Essa escolha importa principalmente para quem vende para outras empresas, já que o regime tributário escolhido influencia diretamente a geração de créditos tributários que seus clientes poderão aproveitar. Se a sua empresa não se manifestar dentro do prazo, o recolhimento desses tributos continuará dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027, e uma nova oportunidade de escolha surgirá em março, para valer a partir do segundo semestre.
Como decidir o melhor regime
Escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do Simples ou migrar para o regime regular não é uma decisão simples de olhar apenas para a alíquota. É preciso avaliar o impacto completo no negócio: o perfil dos seus clientes, principalmente se eles são empresas que dependem de créditos tributários nas compras; como seus fornecedores tratam a tributação das aquisições, pois isso afeta seus custos; se será necessário reajustar os preços praticados; se o calendário de recolhimento encaixa no seu fluxo de caixa; e se os sistemas de emissão de notas e gestão fiscal da empresa estão preparados para acompanhar as novas regras.
Esse é exatamente o tipo de análise que vale a pena fazer com o apoio do seu contador, simulando os cenários possíveis antes de bater o martelo. Uma decisão tomada sem essa avaliação pode gerar prejuízo competitivo, principalmente se a sua empresa vende para outras pessoas jurídicas que valorizam o aproveitamento de créditos.
Avalie se seus compradores são empresas que dependem de créditos tributários.
Verifique como a tributação das compras pode afetar seus custos.
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Veja se o calendário de recolhimento cabe no seu planejamento financeiro.
Confirme se seus sistemas emitem documentos corretamente nas novas regras.
Quem precisa ficar de olho
Se a sua empresa já está no Simples Nacional, em regra não é preciso pedir novamente a permanência no regime. Ainda assim, vale a pena consultar a situação fiscal e verificar se existem débitos ou pendências que possam colocar em risco a continuidade no sistema. E atenção: continuar no Simples é uma coisa, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS dentro da sistemática simplificada é outra. São decisões distintas, e uma não substitui a outra.
Quem é Microempreendedor Individual (MEI) segue regras próprias para a opção pelo Simei, o sistema de recolhimento em valores fixos. A antecipação do calendário do Simples para 2027 não muda, por si só, o período tradicional de opção pelo Simei, que acontece em janeiro. Por isso, se você é MEI, o ideal é acompanhar as orientações específicas da sua categoria, sem se confundir com os prazos que valem para as demais empresas do Simples.
Há ainda outra mudança que já pede preparação: a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para empresas do Simples Nacional foi marcada para 1º de novembro de 2026. Antes dessa data, vale testar se sua empresa consegue emitir notas no sistema aplicável, conferir a integração com os programas de gestão usados no dia a dia e revisar os dados fiscais utilizados nas operações, para evitar sustos de última hora.
Na prática, o recado é simples: não deixe para depois do prazo. Se você fez o pedido de ingresso no Simples e recebeu algum impedimento, consulte o resultado, identifique o motivo e regularize o quanto antes. Se o assunto é a escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou migrar para o regime regular, converse com seu contador, avalie os cenários e formalize a decisão dentro do prazo. Antecipar essas definições evita dor de cabeça fiscal e ajuda a começar 2027 com o planejamento tributário em dia.
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