Simples Nacional: o que muda no cálculo e como se preparar
13/08/2026 12:323 min de leituraAtualizado há 20 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma empresa no Simples Nacional, algumas regras importantes do regime estão mudando. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou novas diretrizes que alteram desde a forma de calcular o valor sobre o qual incide o imposto até os prazos para emissão de notas fiscais eletrônicas. As mudanças fazem parte do processo de adaptação do regime simplificado à reforma tributária e já geram discussões entre especialistas, especialmente sobre pontos que podem ser questionados na Justiça.
O que muda
A primeira alteração relevante está na composição do faturamento que serve de base para o cálculo do imposto. Pela nova regra, valores recebidos por multas, juros e taxas cobradas por atraso de pagamento passam a entrar oficialmente na conta usada para aplicar as alíquotas do Simples. Na prática, isso significa que, se sua empresa cobra encargos de clientes inadimplentes, esse valor adicional também será tributado, o que pode aumentar o imposto a pagar em situações de atraso recorrente. Esse ponto é visto como polêmico e deve gerar disputas judiciais.
Outra mudança envolve o momento em que se considera gerado o imposto. A norma confirma que o fato gerador ocorre no momento em que a nota fiscal é emitida, mesmo que a entrega do produto ou serviço fique agendada para depois. Isso é relevante para empresas que trabalham com vendas programadas ou prestação de serviços continuados, já que o imposto passa a ser devido conforme a emissão do documento, e não necessariamente conforme o recebimento do dinheiro em caixa.
Prazos
O cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no modelo padronizado pelo governo federal foi adiado. A data que antes estava prevista para setembro passou para novembro. Esse adiamento dá um fôlego a mais para empresas e escritórios contábeis ajustarem seus sistemas de emissão.
Já as mudanças ligadas ao chamado modelo misto de tributação só entram em vigor a partir do início de 2027, mas exigem decisão antecipada. Empresas que quiserem migrar para esse novo formato precisam manifestar interesse em setembro do ano anterior à mudança, com possibilidade de desistir até o final de novembro. Quem já está no Simples e não fizer nada continua automaticamente no formato atual.
Modelo tradicional
- IBS e CBS embutidos na alíquota única do Simples
- Cliente aproveita crédito apenas da parte de IBS e CBS repassada na guia unificada
- Menos burocracia no dia a dia
Modelo misto
- IBS e CBS recolhidos separadamente, fora da alíquota única
- Cliente corporativo consegue aproveitar mais crédito tributário
- Pode aumentar o valor pago na hora da transação
Como se preparar
Antes de decidir se vale a pena migrar para o modelo misto, é importante entender o perfil dos seus clientes. Se a maior parte do seu faturamento vem de vendas para outras empresas que precisam aproveitar créditos tributários, o modelo misto pode tornar seu negócio mais competitivo, já que permite um abatimento maior de impostos para quem compra de você. Por outro lado, se seus clientes são majoritariamente consumidores finais, a mudança pode não trazer vantagem e ainda aumentar a complexidade da rotina fiscal.
Também vale revisar como sua empresa lida com clientes inadimplentes, já que multas e juros cobrados por atraso agora entram na base de cálculo do imposto. E é essencial verificar com seu sistema de emissão de notas se ele já está preparado para o novo prazo da NFS-e eletrônica, que passou de setembro para novembro.
Diante desse cenário, o mais recomendável é não tomar nenhuma decisão sozinho. Converse com seu contador para simular os dois cenários, tradicional e misto, considerando o perfil da sua carteira de clientes e o impacto real no caixa da empresa. Como o prazo para manifestar interesse na migração começa em setembro, com janela de desistência até novembro, é melhor se antecipar e não deixar essa análise para a última hora.
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