Simples Nacional muda com a Reforma Tributária: veja o que muda em 2027
12/08/2026 06:234 min de leituraAtualizado há 22 dias
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou um conjunto de mudanças na regulamentação do regime para adaptá-lo à Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, dão continuidade a um processo iniciado com a Resolução CGSN nº 183, de 2025, e ajustam a norma que rege o Simples Nacional às novas leis complementares da reforma. Na prática, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a integrar oficialmente a lista de tributos abrangidos pelo regime, substituindo o PIS e a Cofins. As regras valem, em geral, a partir de 1º de janeiro de 2027, mas alguns prazos de decisão começam já em setembro de 2026.
O que muda na prática
Além de incorporar formalmente a CBS e o IBS ao Simples Nacional, a nova regulamentação cria uma possibilidade que já está sendo chamada informalmente de "Simples Nacional híbrido". Isso significa que sua empresa pode continuar recolhendo os demais tributos pelo regime único, mas optar por apurar a CBS e o IBS pelas regras do regime regular, fora do DAS. Essa escolha pode fazer sentido, por exemplo, para negócios que têm mais créditos a aproveitar fora do Simples do que dentro dele, mas exige planejamento e acompanhamento próximo do contador.
A regulamentação também atualiza conceitos usados no cálculo do imposto, como receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, folha de salários do mesmo período e o que conta como empresa em início de atividade. Fica estabelecido que os valores de CBS e IBS pagos pelo regime regular não entram na receita bruta considerada para o Simples Nacional, o que evita bitributação na base de cálculo. Outra mudança relevante é que o faturamento passa a ser vinculado à emissão do documento fiscal, incluindo casos de entrega futura e documentos que corrigem ou complementam valores já lançados.
O sublimite de R$ 3,6 milhões, que já existia para o recolhimento do ICMS e do ISS fora do Simples quando a empresa fatura mais que esse valor, passa também a valer para o IBS. O adicional de R$ 3,6 milhões para exportações continua existindo, mas a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão deixa de valer. Também há regras novas para fiscalização envolvendo o IBS: quando a Receita identificar omissão de receita sem conseguir apurar sua origem, a cobrança será feita pela maior alíquota prevista na norma, o que reforça a importância de manter a escrituração em dia.
Quem é afetado e quais prazos observar
As mudanças afetam diretamente microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e os contadores que atendem esse público. Há quatro situações de opção que merecem atenção redobrada, cada uma com prazo próprio.
| Situação | Prazo para optar | Período de vigência | Prazo para cancelar |
|---|---|---|---|
| Ingresso no Simples Nacional (quem ainda não é optante) | 1º a 30 de setembro de 2026 | A partir de 1º de janeiro de 2027 | Até 30 de novembro de 2026 |
| Recolher CBS/IBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | Janeiro a junho de 2027 | Até 30 de novembro de 2026 (data pode ser prorrogada) |
| Recolher CBS/IBS pelo regime regular no 2º semestre de 2027 | 1º a 31 de março de 2027 | Julho a dezembro de 2027 | Até 31 de maio de 2027 |
Vale destacar que quem já é optante do Simples Nacional e pretende continuar recolhendo a CBS e o IBS dentro do próprio regime, sem migrar para o modelo híbrido, não precisa fazer nenhuma solicitação: a manutenção é automática. Já quem optar pelo regime regular da CBS e do IBS permanece nesse modelo nos períodos seguintes, a menos que renuncie expressamente dentro dos prazos previstos. Empresas que foram excluídas do Simples também podem solicitar o retorno em setembro de 2026, mas é recomendável consultar antes a própria situação fiscal no portal do Simples Nacional.
Simplificação para o MEI e fim da Defis separada
O Microempreendedor Individual passa a ter uma regra mais ampla para emissão de documentos fiscais. Para serviços, continua valendo a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional, emitida sem custo. Já para vendas de mercadorias e determinadas prestações de transporte, a norma passa a prever o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil. Outra simplificação importante é o fim da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como obrigação separada: as informações que antes eram entregues nessa declaração passam a ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, diretamente dentro do PGDAS-D.
Diante de tantas novidades, o ideal é que você, empresário ou gestor, comece a se organizar desde já, mesmo que a maior parte das regras só produza efeito a partir de 2027. Avalie com seu contador se compensa manter a CBS e o IBS dentro do Simples ou migrar para o regime regular, revise como sua empresa emite documentos fiscais e fique atento às datas de setembro de 2026 e março de 2027, que definem as opções para o ano seguinte. Quem se antecipar evita decisões apressadas em cima do prazo e reduz o risco de perder janelas de opção que só se abrem novamente meses depois.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
