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Simples Nacional: fim do regime de caixa muda cálculo do DAS em 2027

27/08/2026 13:124 min de leituraAtualizado há 6 dias

Vale para: Lucro Presumido · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, uma mudança importante vai afetar diretamente o seu fluxo de caixa a partir de 1º de janeiro de 2027. O regime de caixa, que permite calcular o imposto com base no momento em que o dinheiro efetivamente entra no caixa, deixará de existir para a apuração mensal dos tributos. A alteração vem da Reforma Tributária, por meio da nova redação da Lei Complementar nº 123/2026, e muda a lógica de quando o imposto passa a ser devido.

Na prática, isso significa que não importará mais quando o cliente pagou a fatura. O que vai contar é o momento em que a nota fiscal foi emitida, o serviço foi prestado ou a mercadoria foi entregue. É o chamado regime de competência, que já é usado hoje para tributos como ICMS e ISS, mas que conviveu, até agora, com uma exceção que beneficiava boa parte das pequenas empresas: a possibilidade de recolher PIS e Cofins (no Lucro Presumido) e o DAS (no Simples) apenas quando o dinheiro entrava de fato no caixa.

O que muda na prática

Hoje, se você vende um produto ou presta um serviço e o cliente só paga 30, 60 ou 90 dias depois, o imposto pode ser calculado só quando esse pagamento acontece. Com o fim do regime de caixa, isso muda: o imposto nasce no momento da venda ou da entrega, independentemente de quando o valor cair na sua conta. Ou seja, a obrigação fiscal passa a existir antes mesmo de você receber o dinheiro do cliente.

Esse modelo, inspirado no sistema de IVA usado em outros países, tem uma vantagem: dá uma visão mais realista da situação econômica da empresa e facilita o aproveitamento de créditos tributários. Mas também exige mais organização. Vendas com entrega parcelada, faturamento antecipado ou contratos com etapas de execução vão gerar cobranças de imposto em momentos específicos, o que obriga o setor comercial e o financeiro da empresa a trabalharem mais alinhados com a contabilidade.

Por que isso pode apertar o caixa

O ponto mais sensível dessa mudança é o descompasso entre a obrigação de pagar o imposto e o recebimento real do dinheiro. Se um cliente atrasa o pagamento ou não paga, a empresa continua obrigada a recolher o DAS na data certa, mesmo sem ter o dinheiro em mãos. Isso reduz a margem de manobra financeira das empresas do Simples Nacional e aumenta o risco de faltar caixa justamente no vencimento do imposto.

Pontos de atenção para o seu negócio
01
Entenda quando o imposto nasce

O tributo passa a ser devido na entrega do bem ou na prestação do serviço, não mais no recebimento do pagamento.

02
Revise contratos e prazos de faturamento

Evite que o recolhimento antecipado do imposto comprometa o capital de giro da empresa.

03
Organize a rastreabilidade dos créditos

O regime de competência favorece o aproveitamento de créditos, mas exige controles rigorosos para não perder benefícios.

04
Fique atento a contratos com entregas por etapas

Cada marco de execução pode disparar uma obrigação fiscal automática, então as cláusulas de faturamento precisam ser revisadas.

Como se preparar até 2027

Como a mudança já tem data para valer, o momento é de planejamento, não de espera. Vale revisar, junto com o seu contador, como estão estruturados os contratos com clientes, principalmente aqueles com pagamento parcelado ou prazos longos. Também é importante mapear o volume de vendas a prazo e simular como ficaria o fluxo de caixa se o imposto passasse a ser cobrado no momento da venda, e não no recebimento.

Para o contador, o papel nessa transição será orientar o cliente a entender que o evento econômico (venda, entrega, prestação de serviço) passa a comandar a tributação, deixando o movimento bancário em segundo plano. Isso exige diálogo mais próximo entre a área comercial e a financeira da empresa, já que decisões de negociação de prazo com clientes vão impactar diretamente o caixa disponível para pagar impostos.

A recomendação prática é simples: comece agora a se familiarizar com essa nova lógica, reveja políticas de prazo de pagamento oferecidas aos clientes e converse com o seu contador sobre como estruturar reservas financeiras para os meses em que o imposto vencer antes do dinheiro entrar. Quanto antes essa adaptação começar, menor o risco de sustos com o caixa quando a regra passar a valer, em janeiro de 2027.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.