Simples Nacional: fim do regime de caixa muda cálculo do DAS em 2027
27/08/2026 13:124 min de leituraAtualizado há 6 dias
Vale para: Lucro Presumido · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, uma mudança importante vai afetar diretamente o seu fluxo de caixa a partir de 1º de janeiro de 2027. O regime de caixa, que permite calcular o imposto com base no momento em que o dinheiro efetivamente entra no caixa, deixará de existir para a apuração mensal dos tributos. A alteração vem da Reforma Tributária, por meio da nova redação da Lei Complementar nº 123/2026, e muda a lógica de quando o imposto passa a ser devido.
Na prática, isso significa que não importará mais quando o cliente pagou a fatura. O que vai contar é o momento em que a nota fiscal foi emitida, o serviço foi prestado ou a mercadoria foi entregue. É o chamado regime de competência, que já é usado hoje para tributos como ICMS e ISS, mas que conviveu, até agora, com uma exceção que beneficiava boa parte das pequenas empresas: a possibilidade de recolher PIS e Cofins (no Lucro Presumido) e o DAS (no Simples) apenas quando o dinheiro entrava de fato no caixa.
O que muda na prática
Hoje, se você vende um produto ou presta um serviço e o cliente só paga 30, 60 ou 90 dias depois, o imposto pode ser calculado só quando esse pagamento acontece. Com o fim do regime de caixa, isso muda: o imposto nasce no momento da venda ou da entrega, independentemente de quando o valor cair na sua conta. Ou seja, a obrigação fiscal passa a existir antes mesmo de você receber o dinheiro do cliente.
Esse modelo, inspirado no sistema de IVA usado em outros países, tem uma vantagem: dá uma visão mais realista da situação econômica da empresa e facilita o aproveitamento de créditos tributários. Mas também exige mais organização. Vendas com entrega parcelada, faturamento antecipado ou contratos com etapas de execução vão gerar cobranças de imposto em momentos específicos, o que obriga o setor comercial e o financeiro da empresa a trabalharem mais alinhados com a contabilidade.
Por que isso pode apertar o caixa
O ponto mais sensível dessa mudança é o descompasso entre a obrigação de pagar o imposto e o recebimento real do dinheiro. Se um cliente atrasa o pagamento ou não paga, a empresa continua obrigada a recolher o DAS na data certa, mesmo sem ter o dinheiro em mãos. Isso reduz a margem de manobra financeira das empresas do Simples Nacional e aumenta o risco de faltar caixa justamente no vencimento do imposto.
O tributo passa a ser devido na entrega do bem ou na prestação do serviço, não mais no recebimento do pagamento.
Evite que o recolhimento antecipado do imposto comprometa o capital de giro da empresa.
O regime de competência favorece o aproveitamento de créditos, mas exige controles rigorosos para não perder benefícios.
Cada marco de execução pode disparar uma obrigação fiscal automática, então as cláusulas de faturamento precisam ser revisadas.
Como se preparar até 2027
Como a mudança já tem data para valer, o momento é de planejamento, não de espera. Vale revisar, junto com o seu contador, como estão estruturados os contratos com clientes, principalmente aqueles com pagamento parcelado ou prazos longos. Também é importante mapear o volume de vendas a prazo e simular como ficaria o fluxo de caixa se o imposto passasse a ser cobrado no momento da venda, e não no recebimento.
Para o contador, o papel nessa transição será orientar o cliente a entender que o evento econômico (venda, entrega, prestação de serviço) passa a comandar a tributação, deixando o movimento bancário em segundo plano. Isso exige diálogo mais próximo entre a área comercial e a financeira da empresa, já que decisões de negociação de prazo com clientes vão impactar diretamente o caixa disponível para pagar impostos.
A recomendação prática é simples: comece agora a se familiarizar com essa nova lógica, reveja políticas de prazo de pagamento oferecidas aos clientes e converse com o seu contador sobre como estruturar reservas financeiras para os meses em que o imposto vencer antes do dinheiro entrar. Quanto antes essa adaptação começar, menor o risco de sustos com o caixa quando a regra passar a valer, em janeiro de 2027.
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