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Simples Nacional: entenda o regime híbrido e se sua empresa deve mudar

31/08/2026 15:284 min de leituraAtualizado há 2 dias

Vale para: Lucro Presumido · MEI · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Reforma Tributária trouxe uma novidade que exige atenção imediata de quem é optante do Simples Nacional: o chamado regime híbrido. Com ele, a empresa passa a ter a opção de separar o pagamento do IBS e da CBS (os novos tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) do restante dos impostos pagos pelo DAS. Essa escolha, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, pode impactar diretamente sua competitividade e sua carga tributária, dependendo do perfil do seu negócio.

O que muda

Hoje, quem está no Simples paga todos os tributos em uma guia única, o DAS, com alíquotas reduzidas. Com a chegada do IVA Dual (formado pelo IBS e pela CBS), surge um problema comercial: como a alíquota do Simples é menor, a empresa transfere menos crédito tributário para os clientes que compram dela. Isso é ruim principalmente para quem vende para outras empresas, porque o cliente PJ pode preferir comprar de um concorrente do Lucro Presumido ou Real, que gera mais crédito.

O regime híbrido resolve esse impasse permitindo uma divisão: dentro do DAS continuam apenas os tributos sobre renda e folha (como IRPJ, CSLL e CPP), enquanto o IBS e a CBS passam a ser apurados "por fora", com alíquotas cheias e no sistema de débito e crédito usado pelo regime geral. Na prática, isso permite à pequena empresa gerar crédito tributário integral para seus clientes, mantendo a simplicidade do Simples nas demais obrigações. Uma exceção importante: o MEI não tem acesso a essa escolha e continua no regramento fixo já existente.

Quem é afetado

A decisão entre manter o Simples tradicional ou migrar para o regime híbrido depende do tipo de cliente que sua empresa atende e da estrutura de custos do negócio. Não existe resposta única: o que é vantajoso para um setor pode ser prejudicial para outro.

Regime híbrido costuma valer a pena para

  • Empresas com faturamento predominantemente B2B (venda para outras empresas)
  • Negócios com custos altos em insumos tributados, como indústrias, distribuidores e revendas
  • Setores com alíquotas reduzidas previstas em lei, como saúde, engenharia e advocacia

Simples tradicional costuma ser melhor para

  • Negócios de venda direta ao consumidor final, como padarias, bares, salões e pet shops
  • Prestadores de serviço com custos concentrados em folha de pagamento
  • Empresas sem estrutura contábil para gerir uma dupla apuração de tributos

Empresas que vendem para o consumidor final (B2C) não ganham nada em gerar crédito cheio, já que a pessoa física não aproveita esse crédito. Nesses casos, a alíquota unificada do DAS continua sendo financeiramente mais vantajosa. O mesmo vale para negócios cuja maior parte dos custos está na folha de pagamento: como salários não geram crédito de IBS e CBS, pagar a alíquota cheia na saída pode representar um aumento real na conta de impostos.

Já as empresas no meio da cadeia produtiva, vendendo para outras empresas, correm o risco contrário: se ficarem paradas no Simples tradicional, podem perder espaço em suas carteiras corporativas, já que o cliente PJ tende a buscar fornecedores que ofereçam mais crédito tributário.

Prazos e como se preparar

Setembro de 2026 é apontado como o momento de decisão para o próximo ciclo tributário. Deixar essa escolha para depois pode significar perda de clientes corporativos importantes ou um aumento evitável na carga tributária da empresa a partir do ano seguinte.

Antes de decidir, é fundamental mapear o perfil da sua carteira de clientes (quanto é B2B e quanto é B2C), calcular o volume de créditos que sua empresa consegue gerar com base nas compras de insumos e mercadorias, e avaliar se sua estrutura administrativa comporta a dupla apuração exigida pelo regime híbrido. Esse diagnóstico não deve ser feito de forma isolada: o ideal é que seja conduzido junto com a contabilidade da empresa, que tem acesso aos números reais do negócio para indicar qual caminho é mais lucrativo.

Independentemente do porte ou do setor, o recado é o mesmo: a escolha entre Simples tradicional e regime híbrido deixou de ser automática. Analisar a cadeia comercial, o tipo de cliente e a estrutura de custos antes de setembro é o que vai definir se sua empresa vai pagar menos imposto e manter seus contratos, ou se vai acabar prejudicada por uma decisão tomada às pressas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.