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Simples Nacional em setembro: veja quem precisa optar e quem fica de fora

25/08/2026 06:505 min de leituraAtualizado há 8 dias

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você já é optante do Simples Nacional e está com a situação fiscal regular, pode ficar tranquilo: não é preciso fazer nova adesão em setembro de 2026. A confusão surge porque esse mês concentrará duas decisões diferentes, uma sobre o ingresso no Simples e outra sobre a forma de recolher os novos tributos IBS e CBS. Entender a diferença evita retrabalho e evita que sua empresa perca prazos importantes.

Quem precisa se mexer em setembro

A regra vale principalmente para empresas que ainda não estão no Simples Nacional e pretendem entrar no regime a partir de janeiro de 2027. Essas empresas precisam solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for aprovado, o efeito começa em 1º de janeiro de 2027. Isso é uma mudança em relação ao calendário tradicional, que costumava ocorrer no início do próprio ano. Agora, quem quer começar 2027 já dentro do Simples precisa resolver isso ainda em 2026. Caso mude de ideia, dá para cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.

Empresas que foram excluídas do Simples, ou que terão exclusão valendo a partir de janeiro de 2027, também precisam usar essa janela de setembro caso queiram voltar ao regime. Por isso, mesmo quem hoje está no Simples deve conferir sua situação no Portal do Simples Nacional antes do fim do prazo. Débitos ou outras pendências podem travar a aprovação da opção, e resolver isso com antecedência evita ficar de fora do regime por um problema que poderia ter sido regularizado a tempo.

A segunda decisão: onde recolher IBS e CBS

Além da opção pelo Simples em si, setembro também abre a escolha sobre como recolher os novos tributos IBS e CBS. As empresas já optantes do Simples poderão decidir se querem recolher esses dois tributos separadamente, pelas regras do regime regular, em vez de dentro do DAS. Esse arranjo tem sido chamado informalmente de "Simples Híbrido": os demais tributos continuam unificados, mas IBS e CBS passam a seguir regras próprias. Essa escolha, para o primeiro semestre de 2027, também precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Se você não quer mexer em nada e prefere manter IBS e CBS dentro do DAS, não precisa fazer nada em setembro. A ausência de manifestação mantém automaticamente os dois tributos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027. É importante não confundir as duas decisões: optar pelo Simples Nacional e optar pelo regime regular de IBS/CBS são escolhas distintas, com lógicas e prazos que merecem atenção separada.

Prazos que você precisa guardar
1º a 30/9/2026janela de opçãopara entrar no Simples em 2027 ou escolher regime regular de IBS/CBS no 1º semestre.
30/11/2026prazo de cancelamentopara desistir da opção feita em setembro, seja do Simples ou do regime regular de IBS/CBS.
1º a 31/3/2027nova chancepara quem ficou com IBS/CBS no Simples optar pelo regime regular já no 2º semestre de 2027.

Quem escolher o regime regular de IBS e CBS em setembro não fica preso à decisão de imediato: é possível cancelar até 30 de novembro de 2026, prazo que o Comitê Gestor ainda pode adiar dependendo da publicação da alíquota de referência da CBS. Isso dá um tempo extra para simular os efeitos práticos antes de decidir de vez. Quem preferir manter tudo dentro do Simples no primeiro semestre também não perde a chance: poderá optar pelo regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, valendo a partir de julho, com possibilidade de cancelamento até 31 de maio. Uma vez feita a opção pelo regime regular, ela se mantém automaticamente nos períodos seguintes, a menos que a empresa desista dentro dos prazos.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou migrar para o regime regular não é trivial. No regime regular, a apuração de créditos segue regras próprias, o que pode ser especialmente relevante para negócios que vendem para outras empresas, já que o tratamento dos créditos influencia diretamente a relação comercial com clientes e fornecedores. Por outro lado, sair da sistemática unificada exige uma estrutura de apuração diferente e mais complexa. Por isso, antes de decidir, vale simular o impacto considerando o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, os créditos disponíveis, as margens e os preços praticados. Não existe uma opção que seja automaticamente melhor para todas as empresas.

Situações específicas que merecem atenção

Empresas abertas depois de setembro também têm regras próprias. Quem inicia atividade deve manifestar a intenção de optar pelo Simples já no momento da inscrição no CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária (MAT). Há ainda tratamento específico para CNPJs abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, já que essas empresas nascem depois do fechamento da janela geral de setembro. Ou seja, perder o prazo de 30 de setembro não impede necessariamente uma empresa recém-aberta de começar 2027 dentro do regime.

O Microempreendedor Individual (MEI) fica de fora dessa mudança de calendário. Quem quer entrar no Simei continua seguindo a regra tradicional, com solicitação em janeiro, até o último dia útil do mês. Portanto, não confunda a nova janela de setembro com as regras específicas que já valem para o MEI.

Para quem trabalha com contabilidade, o mês de setembro vai exigir uma revisão cuidadosa da carteira de clientes. É preciso separar quem realmente precisa solicitar ingresso ou retorno ao Simples para 2027 de quem já está regular e não precisa fazer nada. Entre os que permanecerão no regime, também será necessário avaliar, caso a caso, se faz sentido estudar a migração de IBS e CBS para o regime regular, o que exige planejamento tributário e não deve ser tratado como simples formalidade. A mensagem central para o empresário é evitar achar que "todo mundo do Simples precisa optar em setembro": a nova

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