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Simples Nacional em 2027: o que muda com o IBS e a CBS no regime

19/08/2026 12:014 min de leituraAtualizado há 14 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma empresa no Simples Nacional, prepare-se para uma nova rodada de ajustes nas regras do regime a partir de 2027. Uma norma recente do governo detalha como o IBS e a CBS, os novos tributos da Reforma Tributária, vão se encaixar dentro do Simples Nacional. As mudanças afetam pontos sensíveis do dia a dia da empresa: como a receita é contabilizada, como funciona a transferência de crédito para clientes, e em que situação sua empresa pode ser excluída do regime.

O que muda na prática

Um dos pontos mais importantes é a forma como a receita bruta passa a ser reconhecida. A partir de agora, ela é considerada faturamento no momento em que a empresa emite o documento fiscal da venda ou do serviço, mesmo em casos de entrega futura. Isso também vale quando a empresa emite um documento que corrige ou complementa valores de uma nota anterior. Na prática, isso significa que o documento fiscal se torna a peça central de tudo: é ele que vai determinar a receita, o crédito a ser transferido e até a apuração dos tributos.

Outra novidade é a transferência de créditos de IBS e CBS. Empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas poderão transferir crédito desses tributos aos seus clientes, mas esse crédito tem limite: ele é calculado com base nos percentuais que a própria empresa já paga dentro do Simples, de acordo com o anexo em que ela se encaixa (I a V, conforme a atividade). Os detalhes técnicos de como isso vai aparecer nos documentos fiscais eletrônicos ainda serão divulgados.

Também chega ao Simples Nacional a chamada apuração assistida, recurso que já está previsto para empresas do regime normal. Na prática, a Receita Federal vai fornecer para sua empresa uma apuração pré-preenchida do IBS e da CBS, com base nos documentos fiscais emitidos, disponível até o dia 10 do mês seguinte. Se houver algo errado, o ajuste só pode ser feito emitindo um documento fiscal específico para essa correção, não basta alterar valores manualmente.

Sublimite e risco de exclusão

Um ponto que merece atenção redobrada é o sublimite de exclusão do Simples Nacional. O IBS passa a entrar na conta, assim como já acontece hoje com o ICMS e o ISS. O sublimite continua em R$ 3.600.000,00 de receita bruta no ano. A regra de quando a exclusão começa a valer não muda: se sua empresa ultrapassar esse valor em até 20%, os efeitos da exclusão só começam no ano seguinte. Mas se o excesso for maior que 20%, a exclusão passa a valer já no mês seguinte ao estouro do limite.

Pontos-chave da mudança no Simples Nacional
R$ 3.600.000sublimite com IBSvalor que agora também considera o IBS para fins de exclusão do regime.
1º/01/2027início das novas regrasdata em que as mudanças passam a valer para as empresas do Simples.
Dia 10apuração assistida disponívelprazo mensal para a Receita liberar a apuração pré-preenchida de IBS e CBS.

Prazos que você precisa marcar na agenda

Se sua empresa ainda não é optante do Simples Nacional e você quer entrar no regime a partir de janeiro de 2027, o pedido deve ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. Depois de solicitar, ainda é possível desistir até 30 de novembro do mesmo ano.

Existe também uma opção excepcional, voltada apenas para empresas que já estão no Simples (ou que vão entrar em setembro de 2026) e que preferem recolher a CBS e o IBS separadamente, fora do regime unificado, seguindo as regras do regime regular. Essa escolha, chamada de regime híbrido, vale só para o período de janeiro a junho de 2027 e também pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. É importante entender que essa opção não é obrigatória: ela só interessa a quem, por algum motivo, não quer recolher CBS e IBS dentro do próprio Simples Nacional.

Com tantas peças novas se encaixando, o melhor caminho é revisar desde já como sua empresa emite documentos fiscais, verificar se está próxima do sublimite de R$ 3.600.000,00 e decidir, com apoio contábil, se faz sentido optar pelo regime híbrido antes do prazo de novembro de 2026. Antecipar essas decisões evita surpresas quando as regras entrarem em vigor em janeiro de 2027.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.