Simples Nacional em 2027: o que muda com IBS, CBS e fim da Defis
14/08/2026 06:535 min de leituraAtualizado há 17 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Simples Nacional vai continuar existindo depois da Reforma Tributária, mas o regime que sua empresa vai encontrar em 2027 não será igual ao de hoje. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou novas regras que incorporam o IBS e a CBS ao regime, mudam conceitos usados para calcular impostos, ampliam o papel do PGDAS-D e extinguem a Defis como obrigação separada. Se você tem uma micro ou pequena empresa, o recado é direto: a forma como você emite nota fiscal e organiza seus dados vai pesar cada vez mais na conta do imposto.
O que muda
A principal mudança está na relação entre a venda, a nota fiscal e o cálculo do imposto. A partir de agora, o faturamento passa a ser reconhecido no momento em que o documento fiscal é emitido, seja para venda de produtos, prestação de serviços ou cessão de direitos. Isso confirma uma tendência que já vinha acontecendo: o Fisco está cada vez menos dependente de declarações preenchidas depois e cada vez mais baseado em informações geradas na hora da operação. Na prática, isso aproxima etapas que antes podiam ficar soltas: nota fiscal, cadastro, sistema de gestão, faturamento e contabilidade precisam funcionar de forma mais integrada.
Outra novidade importante é que, pela primeira vez, estar no Simples Nacional não vai significar automaticamente que todos os seus tributos serão pagos da mesma forma. A empresa poderá manter IBS e CBS dentro da guia única do Simples (o DAS) ou optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular, mesmo continuando no Simples Nacional para os demais impostos. É o que já está sendo chamado de "Simples Nacional híbrido". Se você escolher esse caminho, os valores de IBS e CBS saem do DAS e passam a seguir regras próprias, e seu sistema precisará separar corretamente o que é receita bruta do Simples e o que é tributo recolhido à parte.
A regulamentação também atualiza conceitos técnicos usados na apuração mensal, como a receita bruta, a RBT12 (receita dos últimos 12 meses, que define a faixa e a alíquota da sua empresa) e a folha de pagamento acumulada, usada no chamado fator R para definir o enquadramento de algumas empresas de serviços entre os Anexos III e V. Além disso, ficou mais claro como tratar valores como juros, multas e gorjetas na apuração: o que importa não é só quanto a empresa recebeu, mas por que recebeu, já que nem todo valor adicional entra da mesma forma na conta do imposto.
Fim da Defis: menos declaração, mais integração
Uma mudança que chama atenção é o fim da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como obrigação independente. As informações que hoje são enviadas por meio dela não deixam de existir: elas passam a ser incorporadas ao próprio PGDAS-D, respeitando o período anual já previsto. Ou seja, a obrigação de prestar essas informações continua, mas o ambiente onde isso é feito muda. Isso reforça o papel do PGDAS-D, que deixa de ser apenas uma "calculadora mensal" do DAS e passa a concentrar cada vez mais dados sobre a empresa.
É importante entender que menos declarações não significa menos responsabilidade. Quanto mais integrado fica o ambiente fiscal, mais fácil é para a Receita cruzar informações e identificar divergências entre o que foi declarado, o que foi faturado e o que consta na nota fiscal. A simplificação, nesse caso, tende a acontecer mais pela redução do trabalho de digitar informações repetidas do que pela redução do volume de dados que o Fisco recebe.
Outro ponto que merece atenção é a atualização das regras do sublimite de R$ 3,6 milhões, que agora passa a ter relação também com o IBS. Vale lembrar que limite do Simples Nacional e sublimite são coisas diferentes: uma empresa pode continuar enquadrada no regime mesmo ultrapassando o sublimite, mas isso traz consequências específicas para a apuração de determinados tributos, e essa lógica agora também alcança o novo imposto sobre bens e serviços.
Como se preparar
Diante desse cenário, o momento de agir é agora, ainda em 2026, e não em janeiro de 2027. O primeiro passo é revisar como sua empresa emite notas fiscais: erros de valor, de data ou de informações no documento podem se refletir diretamente na apuração do imposto, já que a nota fiscal passa a ser o ponto de partida do cálculo, e não apenas o registro final da venda. O segundo passo é conversar com seu contador sobre qual modelo faz mais sentido para o seu negócio: manter IBS e CBS dentro do Simples ou migrar para o regime regular nesses dois tributos, avaliando os impactos de cada escolha na sua rotina e no seu caixa.
Também vale revisar se o seu sistema de gestão (ERP) e a rotina contábil da empresa estão preparados para separar corretamente receita bruta, tributos recolhidos pelo Simples e tributos recolhidos pelo regime regular, caso você opte pelo modelo híbrido. Empresas que não fizerem esse ajuste correm o risco de ter problemas operacionais mesmo tendo escolhido corretamente seu enquadramento tributário. Por fim, entenda que o fim da Defis não representa menos trabalho de organização: significa que as mesmas informações vão circular por outro caminho, dentro do PGDAS-D, exigindo ainda mais atenção à consistência dos dados enviados ao longo do ano.
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