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Simples Nacional: como escolher entre DAS e regime regular de IBS e CBS

01/09/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 1 dia

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa está no Simples Nacional, chegou a hora de decidir como você vai lidar com os novos tributos da Reforma, o IBS e a CBS, a partir de 2027. Desde o dia 1º de setembro está aberto o prazo para fazer essa escolha, que se encerra em 30 de setembro de 2026. A decisão vai valer para o primeiro semestre de 2027 e pode afetar diretamente o custo e a rotina fiscal do seu negócio.

O que muda

Até agora, o Simples Nacional funcionava de um jeito só: todos os tributos, incluídos os novos IBS e CBS, seriam recolhidos juntos, numa guia única, o DAS. Com a adaptação à Reforma Tributária do Consumo, isso deixou de ser obrigatório. A partir de 2027, sua empresa vai poder escolher entre duas formas de tratar o IBS e a CBS: manter tudo dentro do DAS, como já é hoje, ou separar esses dois tributos e recolhê-los pelas regras do regime regular, fora da guia simplificada. Essa segunda opção tem sido chamada de "Simples Nacional híbrido", porque a empresa continua no Simples para os demais impostos, mas passa a apurar IBS e CBS como se estivesse no regime normal, inclusive podendo gerar e transferir créditos integrais desses tributos.

Essa possibilidade de gerar créditos é o principal atrativo do modelo híbrido. Na prática, se seus clientes forem outras empresas, eles poderão aproveitar os créditos de IBS e CBS destacados nas suas notas fiscais, o que pode tornar seus produtos ou serviços mais competitivos para quem compra. Por outro lado, sair do DAS significa mais complexidade: você passa a ter apuração própria dos tributos, mais controle documental e, dependendo do seu negócio, pode até pagar mais imposto. Por isso, a escolha não pode ser baseada só na alíquota, é preciso simular os dois cenários antes de decidir.

Quem precisa agir em setembro

É importante entender que essa decisão não é para todo mundo. Segundo a Receita Federal, só precisa se manifestar neste mês quem quer sair do modelo padrão e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Se você prefere manter os novos tributos dentro do DAS, como já é hoje, não precisa fazer nada: essa continuidade é automática.

O prazo de setembro serve para duas situações específicas. A primeira é da empresa que já está no Simples Nacional e quer migrar para a apuração regular do IBS e da CBS a partir de 2027. A segunda é da empresa que ainda não está no Simples, mas pretende entrar no regime a partir de janeiro de 2027: com a mudança de regras, esse pedido de ingresso agora precisa ser feito em setembro do ano anterior, e não mais em janeiro, como era o costume. Quem pedir o ingresso nessa janela ainda pode desistir até 30 de novembro de 2026, mas, se a solicitação for confirmada, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Prazos que você precisa guardar
30/9/2026fim do prazo de opçãoÚltima data para escolher o regime regular de IBS e CBS válido no 1º semestre de 2027.
30/11/2026prazo para cancelar ingressoQuem pediu para entrar no Simples em 2027 pode desistir até essa data.
Março de 2027próxima janela de opçãoNova chance de escolher o regime regular, com efeitos de julho a dezembro de 2027.

Se a sua empresa não fizer nada até 30 de setembro, não há problema: o IBS e a CBS simplesmente continuam dentro do DAS durante o primeiro semestre de 2027, e você não sai do Simples Nacional por isso. Uma nova oportunidade de optar pelo regime regular será aberta em março de 2027, com efeitos a partir de julho daquele ano. Depois disso, as janelas de opção passam a se repetir todo março e setembro, sempre valendo para o semestre seguinte. Vale lembrar também que, uma vez escolhido o regime regular, a empresa permanece nele nos períodos seguintes, a não ser que formalize a renúncia numa das janelas abertas.

Como se preparar

A decisão entre manter o DAS ou migrar para o regime híbrido depende do perfil do seu negócio, e não existe resposta única. Empresas que vendem principalmente para outras empresas (o chamado mercado B2B) tendem a sentir mais pressão comercial para oferecer créditos de IBS e CBS, o que pode tornar o regime híbrido mais vantajoso. Já negócios que vendem direto para o consumidor final costumam ter menos vantagem nessa migração, principalmente se ela representar aumento de carga tributária ou de burocracia. Mesmo dentro do mesmo setor, duas empresas podem chegar a conclusões diferentes, dependendo do faturamento, da margem, dos fornecedores e do perfil da carteira de clientes.

O que avaliar antes de decidir
01
Mapeie o perfil dos clientes

Verifique a proporção de vendas para pessoa física e para pessoa jurídica, e se esses clientes precisam aproveitar créditos de IBS e CBS.

02
Levante os insumos e despesas

Some quanto do que você compra pode gerar créditos no regime regular, isso ajuda a estimar o ganho real da migração.

03
Compare a alíquota efetiva atual

Veja quanto você paga hoje pelo Simples e simule o custo de recolher IBS e CBS separadamente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.