Simples Nacional 2027: prazos para entrar no regime e escolher IBS e CBS
25/08/2026 06:325 min de leituraAtualizado há 8 dias
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma empresa e pensa em entrar no Simples Nacional em 2027, ou já está no regime e precisa decidir como vai lidar com os novos tributos da reforma, atenção às datas: setembro de 2026 concentra decisões importantes. Um roteiro publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional detalha os prazos e os passos para pedir o ingresso no regime e também para escolher se o IBS e a CBS serão pagos dentro ou fora do Documento de Arrecadação do Simples, o DAS.
Quem pode pedir entrada no Simples e quando
Empresas que já estão em atividade, mas ainda não são optantes pelo Simples, assim como aquelas que foram excluídas do regime com efeitos previstos para 2027, podem solicitar o ingresso entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for aprovado, a empresa passa a valer pelo regime a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes de confirmar o pedido, o sistema verifica automaticamente se existem pendências que possam travar a entrada no regime.
Se não houver nenhuma irregularidade, basta confirmar a solicitação. Mas se aparecerem pendências, o próprio sistema permite regularizá-las antes de confirmar o pedido. Ainda assim, a recomendação é confirmar a solicitação mesmo com pendências em aberto, porque existe um prazo de até 30 dias após a confirmação para resolver essas questões, e o prazo geral para pedir a opção termina em 30 de setembro. Vale lembrar que essa análise de pendências é atualizada apenas uma vez por dia, no primeiro acesso do usuário ao sistema.
Quando o pedido não é aprovado, a empresa recebe imediatamente um Termo de Indeferimento para cada órgão (Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou município) que apontou algum problema. A partir daí, há até 30 dias corridos para regularizar as pendências. Se o termo for emitido pela Receita Federal, a empresa tem até 20 dias úteis para contestar a decisão; para termos emitidos por Estados ou municípios, é preciso seguir os prazos e regras de cada ente.
Empresas em início de atividade seguem uma lógica um pouco diferente. Desde 1º de dezembro de 2025, a intenção de entrar no Simples deve ser informada já no momento da solicitação do CNPJ, dentro do Módulo Administração Tributária (MAT). Se aprovado, o enquadramento no Simples começa na mesma data da inscrição do CNPJ. Havendo indeferimento, a empresa tem 30 dias da inscrição para regularizar pendências ou contestar a decisão. Uma diferença importante: esse pedido feito no início de atividade não pode ser cancelado depois.
Como fica a opção pelo IBS e pela CBS
Outro ponto central do roteiro trata da relação entre o Simples e os novos tributos da reforma tributária. Por padrão, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão calculados dentro do Simples Nacional e pagos junto com o DAS, sem necessidade de nenhuma ação da empresa. Mas quem preferir recolher esses dois tributos separadamente, fora do Simples, pode optar pelo chamado regime regular de apuração.
Opção em setembro
- Vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
- É o caminho para começar 2027 no regime regular de IBS e CBS
- Pode ser feita mesmo antes da aprovação definitiva do ingresso no Simples, se a empresa tiver convicção de que vai entrar no regime
Opção em março
- Vale a partir de 1º de julho do mesmo ano
- Serve para quem perdeu o prazo de setembro
- Também é a janela para renunciar ao regime regular escolhido antes
Essa escolha fica disponível duas vezes por ano, em março e em setembro. A opção feita em setembro passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte, enquanto a opção feita em março vale a partir de 1º de julho do mesmo ano. Na prática, isso significa que quem quer usar o regime regular de IBS e CBS já a partir do início de 2027 precisa fazer a opção em setembro de 2026. Quem não fizer isso agora ainda poderá optar em março de 2027, mas os efeitos só valerão a partir do segundo semestre daquele ano.
Essa decisão não é definitiva: pode ser revista tanto em março quanto em setembro de qualquer ano. Assim, uma empresa que escolher o regime regular em setembro de 2026 pode voltar atrás em março de 2027, com efeito a partir do segundo semestre. E se não houver nenhuma renúncia, a opção continua valendo automaticamente, sem necessidade de renovação a cada semestre.
E o MEI, muda algo?
Para o SIMEI, o Comitê Gestor informou que não há mudanças no procedimento já conhecido. A opção continua sendo feita em janeiro, com prazo até 29 de janeiro de 2027 (último dia útil do mês). O roteiro reforça que todo MEI é, por definição, optante pelo Simples Nacional, então se o MEI for excluído do Simples, automaticamente também deixa de ser SIMEI. Uma facilidade prática: se o empreendedor solicitar a opção pelo SIMEI em janeiro de 2027 e ainda não estiver no Simples, o próprio sistema cria a solicitação de ingresso no regime automaticamente.
Diante de tantos prazos que se cruzam, vale organizar a agenda da sua empresa com antecedência. Se você pretende entrar no Simples em 2027, o pedido precisa ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se a intenção é usar o regime regular de IBS e CBS desde janeiro de 2027, a decisão também precisa ser tomada em setembro de 2026. Consultar o contador antes dessas janelas ajuda a evitar pendências de última hora e a escolher o formato de tributação mais vantajoso para o seu negócio.
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