Simples Nacional 2027: prazo de setembro exige duas decisões importantes
02/09/2026 06:333 min de leituraAtualizado há 1 dia
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Começou nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, um prazo importante para quem tem microempresa ou empresa de pequeno porte. Até o dia 30 de setembro, você precisa tomar duas decisões que vão afetar diretamente sua empresa em 2027: a opção pelo Simples Nacional (para quem ainda não está no regime) e, se já for optante, a forma como vai recolher os novos tributos CBS e IBS. É a primeira vez que essa escolha acontece em setembro do ano anterior, e não mais em janeiro, por causa das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
O que muda
Se sua empresa ainda não faz parte do Simples Nacional e você quer aderir ao regime em 2027, precisa formalizar o pedido dentro desse prazo. Vale a pena checar antes se existe alguma pendência cadastral ou fiscal que possa travar essa entrada, para não perder tempo com uma solicitação que será negada.
Já se sua empresa já está no Simples Nacional, não é necessário pedir para continuar no regime, a permanência é automática, a menos que exista algum registro de exclusão futura no cadastro. Mas há uma decisão nova e relevante: escolher se você quer manter a CBS e o IBS dentro da guia única do Simples ou se prefere recolher esses dois tributos separadamente, pelo regime regular.
Simples puro
- CBS e IBS ficam dentro da guia única do Simples Nacional
- É a opção automática se você não fizer nada em setembro
- Mantém a simplicidade do recolhimento unificado
Simples híbrido
- CBS e IBS saem da guia única e são pagos pelo regime regular
- Demais tributos continuam no Simples Nacional normalmente
- Pode facilitar o aproveitamento de créditos por clientes pessoa jurídica
Essa escolha entre o modelo "puro" e o "híbrido" não é uma questão apenas burocrática. Ela pode impactar o relacionamento da sua empresa com clientes que são outras pessoas jurídicas, já que o modelo híbrido pode permitir que esses clientes aproveitem créditos de forma mais ampla. Cada negócio precisa avaliar sua própria realidade: tipo de cliente, fluxo de caixa e estratégia comercial entram nessa conta.
Prazos que você precisa guardar
A decisão tomada agora, em setembro de 2026, vale para o primeiro semestre de 2027. Se você não optar pelo regime regular nesse período, a CBS e o IBS continuam dentro do Simples Nacional normalmente. Depois, em março de 2027, haverá uma nova janela de escolha, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. E, para quem se arrepender da decisão, tanto da opção pelo Simples quanto da escolha entre puro e híbrido, existe a possibilidade de cancelamento até 30 de novembro.
Um caso à parte é o das empresas que vão nascer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para elas, a opção pelo Simples Nacional feita já na abertura do CNPJ vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027, sem necessidade de repetir o processo depois.
Importante deixar claro: para o MEI, nada muda. O prazo para solicitar ou manter o enquadramento como microempreendedor individual continua sendo em janeiro, e não existe essa escolha entre regime regular ou híbrido para CBS e IBS no caso do MEI.
Como se preparar
Como a decisão sobre CBS e IBS pode afetar fluxo de caixa, relacionamento comercial e o aproveitamento de créditos na cadeia produtiva, o ideal é não deixar para a última hora. Converse com seu contador para entender qual modelo, puro ou híbrido, faz mais sentido para o perfil da sua empresa antes que o prazo de 30 de setembro se encerre.
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