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Simples Nacional 2027: prazo de opção abre em setembro de 2026

08/09/2026 06:443 min de leituraAtualizado há 13 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você pretende colocar sua empresa no Simples Nacional a partir de 2027, preste atenção: o prazo para pedir o ingresso no regime mudou de lugar no calendário. Em vez de esperar janeiro, como acontecia até agora, a solicitação precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. É uma antecipação de quatro meses que pode pegar de surpresa quem está acostumado com o calendário antigo.

Essa mudança não é aleatória: ela existe para acomodar a chegada da Reforma Tributária do Consumo, que traz dois novos tributos, o IBS e a CBS, e exige ajustes na forma como o Simples Nacional funciona. Junto com o novo prazo, vem outra decisão importante que as empresas optantes vão precisar tomar: escolher se querem manter IBS e CBS dentro do pagamento único do Simples ou se preferem apurar esses dois tributos separadamente, pelo regime regular.

Duas decisões, não uma só

A Receita Federal foi clara ao explicar que são duas escolhas distintas, e é importante não confundi-las. A primeira é sobre entrar ou não no Simples Nacional a partir de 2027. A segunda é sobre como essa empresa, já dentro do regime, vai recolher IBS e CBS: unificado, dentro do próprio Simples, ou separado, pelas regras do regime regular.

Essa segunda escolha tem peso real no dia a dia da empresa. Ela pode influenciar diretamente o fluxo de caixa, a forma como a gestão tributária é organizada internamente e até as relações comerciais com fornecedores e clientes ao longo do primeiro semestre de 2027. Ou seja, não é uma decisão burocrática qualquer: ela pode mudar a rotina financeira do negócio nos primeiros meses da nova regra valendo.

Como era antes

  • Solicitação de ingresso no Simples concentrada em janeiro
  • Decisão única, sem opção sobre IBS e CBS (tributos ainda não existiam)

Como fica a partir de 2027

  • Solicitação antecipada para setembro de 2026
  • Empresa também escolhe se recolhe IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular

Quem precisa ficar de olho

A mudança é relevante para microempresas e empresas de pequeno porte que estejam avaliando entrar no Simples Nacional a partir de 2027. Se esse é o seu caso, o prazo de setembro de 2026 passa a ser o ponto de partida obrigatório, e não mais uma data de reserva para o início do ano seguinte.

Também merece atenção quem já está no Simples ou pretende estar, mas ainda não parou para pensar em como IBS e CBS serão recolhidos dentro do seu negócio. Essa escolha, feita já no momento da opção, vai determinar o modelo de apuração desses tributos ao longo de 2027, e reverter isso depois pode não ser simples.

Como se preparar

O ideal é não deixar essa análise para a última semana de setembro de 2026. Avaliar com antecedência qual modelo de recolhimento de IBS e CBS faz mais sentido para a realidade da sua empresa, considerando fluxo de caixa e relação com clientes e fornecedores, evita decisões apressadas e problemas de adaptação logo no início de 2027.

Converse com o setor contábil da sua empresa ou com seu escritório de contabilidade assim que possível para entender qual das duas formas de recolhimento é mais vantajosa para o seu tipo de operação. Como o prazo de opção é curto, de apenas um mês, organizar a documentação e as informações necessárias com antecedência faz toda a diferença para não perder a janela e ter que aguardar mais um ciclo para regularizar a situação da empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.