Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

Simples Nacional 2027: prazo até dia 30 para escolher regime de IBS e CBS

15/09/2026 09:204 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa está no Simples Nacional, uma decisão importante precisa ser tomada até o dia 30 deste mês: como você vai recolher os novos tributos sobre consumo, o IBS e a CBS, que entram em vigor em 2027. Essa escolha vai influenciar diretamente a competitividade do seu negócio já no primeiro semestre do próximo ano, e por isso merece atenção agora, não depois.

O que muda

Com a chegada do IBS (cobrado por estados e municípios) e da CBS (cobrado pela União), as empresas do Simples passam a ter duas formas possíveis de recolher esses tributos entre janeiro e junho de 2027. A primeira é o modelo chamado "puro", em que tudo continua sendo pago em uma única guia, do jeito que já é hoje. Essa é a opção automática: se você não fizer nada, é isso que vai valer. A segunda é o modelo "híbrido", em que sua empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e pagar o IBS e a CBS separadamente, fora da guia unificada, seguindo o regime regular.

A escolha entre um formato e outro não é apenas burocrática, ela tem efeito direto no bolso e na competitividade. Empresas que vendem para outras empresas (o chamado B2B) tendem a se beneficiar do modelo híbrido, porque isso permite que seus clientes aproveitem créditos integrais desses tributos, o que pode tornar seus produtos ou serviços mais atrativos frente à concorrência. Já quem vende diretamente para o consumidor final (B2C) geralmente ganha mais com o modelo puro, que simplifica a rotina do dia a dia sem essa preocupação extra.

Simples Nacional puro

  • Recolhimento de todos os tributos, incluindo IBS e CBS, em guia única
  • Opção automática caso não haja manifestação até 30/9
  • Mais indicado para empresas que vendem ao consumidor final (B2C)
  • Rotina operacional mais simples

Simples Nacional híbrido

  • IBS e CBS apurados e pagos fora da guia unificada, no regime regular
  • Exige opção expressa da empresa
  • Mais vantajoso para empresas que vendem para outras empresas (B2B)
  • Permite que clientes aproveitem créditos integrais dos tributos

Quem é afetado

A regra vale para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional em todo o país. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm uma regra própria: a opção feita já no momento da inscrição no CNPJ vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Já o Microempreendedor Individual (MEI) fica de fora desse calendário de setembro: para essa categoria, o prazo de opção continua sendo em janeiro, sem possibilidade de escolher o modelo híbrido para o IBS e a CBS.

Prazos

O dia 30 de setembro de 2026 é o prazo principal para formalizar a escolha. Mas a norma dá uma margem de segurança: caso a empresa mude de ideia, é possível cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Depois disso, haverá uma nova janela de ajuste em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. Ou seja, a decisão de setembro não é definitiva para sempre, mas vale por um período relevante e por isso não deve ser feita às pressas.

Como se preparar

Para o contador, esse é um dos momentos de consultoria mais importantes do ano. A decisão certa não pode ser genérica: depende de simulações que levem em conta a cadeia de fornecedores e clientes de cada empresa, o perfil de quem compra (se é outra empresa ou o consumidor final) e a margem de rentabilidade do negócio. Também é preciso verificar se existem pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a opção pelo Simples Nacional em 2027, especialmente no caso de empresas novas.

O que fazer até dia 30
01
Separe seus clientes por perfil

Identifique quais empresas vendem para outras empresas (B2B) e quais vendem para o consumidor final (B2C), pois o modelo mais vantajoso muda conforme esse perfil.

02
Verifique pendências fiscais

Confira débitos com Receita Federal, estados e municípios que possam impedir a permanência ou o ingresso no Simples Nacional em 2027.

03
Simule os dois modelos

Compare o custo e a competitividade do modelo puro e do modelo híbrido antes de decidir, considerando a rentabilidade do negócio.

04
Formalize a escolha

Registre a opção nos sistemas oficiais dentro do prazo e guarde os comprovantes de opção ou alteração de regime.

05
Anote os próximos prazos

Marque na agenda o prazo de 30 de novembro para eventual cancelamento e a janela de março de 2027 para reavaliar o modelo.

Vale lembrar que essa escolha não precisa ser tratada como um risco irreversível: existe a possibilidade de ajuste em novembro e uma nova reavaliação em março de 2027. Mas isso não significa que você deva deixar para depois. Quanto antes a decisão for tomada com base em números reais do seu negócio, menor a chance de perder competitividade nos primeiros meses da nova regra. Fale com seu contador ain

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.