Simples Nacional 2027: novos prazos para adesão e opção pelo IBS/CBS
29/09/2026 11:203 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é dono de uma pequena ou média empresa optante pelo Simples Nacional, preste atenção: os prazos para organizar sua situação tributária em 2027 acabaram de mudar. Uma nova norma publicada pelo governo adiou datas que estavam prestes a vencer, dando mais tempo para você regularizar pendências, confirmar a adesão ao regime e decidir como sua empresa vai lidar com a chegada do IBS e da CBS, os novos tributos da Reforma Tributária.
A mudança chegou em cima da hora, bem na véspera do prazo antigo se encerrar. Na prática, isso evita que milhares de empresas fossem excluídas do Simples Nacional só por não terem conseguido resolver questões burocráticas a tempo. Se sua empresa estava correndo contra o relógio, agora você ganhou um fôlego extra para colocar a papelada em dia.
O que muda
O prazo para formalizar a adesão ao Simples Nacional para 2027 agora vai até 15 de outubro de 2026. Já quem tem débitos que impedem a entrada ou permanência no regime ganhou até 30 de outubro de 2026 para quitar ou regularizar essas pendências. Isso significa que, se você identificar alguma dívida ou irregularidade cadastral, ainda dá tempo de resolver sem perder o enquadramento no Simples.
Outro ponto importante é a flexibilidade criada para a transição da Reforma Tributária. A partir de 2027, o IBS e a CBS vão substituir tributos como PIS/Pasep e Cofins, e o governo decidiu dar mais tempo para o empresário escolher como quer apurar esses dois novos impostos no primeiro semestre daquele ano. Você pode optar pelo chamado regime regular diretamente no Portal do Simples Nacional, também até 30 de outubro de 2026.
Na prática, optar pelo regime regular significa que, de janeiro a junho de 2027, sua empresa vai recolher o IBS e a CBS pelas regras gerais de tributação, e não pelas regras simplificadas do Simples Nacional. Pode ser uma estratégia interessante para negócios que se beneficiam de créditos tributários nesse modelo, mas exige planejamento e orientação contábil antes de decidir.
Se depois de optar você mudar de ideia, ainda há uma janela para cancelar essa escolha: o sistema vai aceitar o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Ou seja, a decisão não é definitiva logo de cara, mas é importante não deixar para última hora, já que os prazos são encadeados e cada etapa depende da anterior.
Quem é afetado
A regra vale para todas as empresas que já são ou pretendem ser optantes do Simples Nacional em 2027. Mas há uma exceção importante para quem está abrindo negócio agora: empresas com CNPJ criado entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não seguem o prazo geral de adesão ao Simples. O mesmo vale para a escolha do regime regular do IBS e da CBS, que tem regra própria para CNPJs abertos entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Se você está pensando em formalizar um negócio nesse período, vale confirmar com seu contador qual cronograma específico se aplica ao seu caso.
Prazos que você não pode perder
Vale lembrar que esse cronograma não vale para o MEI: o prazo do Simples Nacional divulgado em setembro tem regras próprias e não se aplica ao Simei, então microempreendedores individuais devem verificar orientações específicas para sua categoria.
O recado prático é simples: não deixe para resolver tudo na última semana. Acesse o Portal do Simples Nacional o quanto antes, confira se há pendências no CNPJ da sua empresa e converse com seu contador sobre a conveniência de optar ou não pelo regime regular do IBS e da CBS. Essa decisão pode impactar diretamente o caixa da empresa logo no início de 2027, e organizar isso com antecedência é a melhor forma de evitar dor de cabeça e garantir que seu negócio continue enquadrado corretamente no Simples Nacional.
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