MEI (Simei) 2027: opção continua em janeiro, veja o que muda no Simples
28/09/2026 10:003 min de leituraAtualizado há 55 minutos
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é microempreendedor individual ou cuida da contabilidade de um MEI, preste atenção: a Receita Federal confirmou que a opção pelo Simei, o regime de recolhimento fixo mensal do MEI, continua sendo feita em janeiro de 2027. Isso é diferente do prazo de adesão ao Simples Nacional, que foi antecipado para setembro de 2026. A confusão entre os dois prazos já gerou tentativas equivocadas de solicitação em setembro deste ano.
O esclarecimento foi divulgado pela Receita depois que alguns contribuintes relataram ter tentado pedir o enquadramento no Simei já em setembro, achando que a mudança de calendário valia também para o MEI. Não vale. São dois procedimentos distintos, com prazos e regras próprias, e é importante não misturar um com o outro para não perder nenhum deles.
Quem precisa agir até 30 de setembro
O prazo que termina em 30 de setembro de 2026 (uma quarta-feira) é para quem deixou de integrar o Simples Nacional ou tem uma exclusão futura já registrada e quer ingressar ou permanecer no regime em 2027. Se esse é o seu caso, ou o caso de algum cliente da sua empresa, a solicitação precisa ser feita dentro desse prazo, sob pena de perder a janela de adesão para o próximo ano.
Quem pretende voltar à condição de MEI precisa observar duas situações separadas: primeiro, a opção ou permanência no Simples Nacional, que segue o prazo de setembro quando há necessidade de regularização; depois, o enquadramento no Simei propriamente dito, que só poderá ser solicitado em janeiro de 2027. Esperar até janeiro para verificar se há alguma exclusão pendente no Simples Nacional pode significar perder o prazo de setembro sem nem perceber.
Simples Nacional
- Prazo de opção/permanência para 2027 antecipado para até 30 de setembro de 2026
- Vale para quem saiu do regime ou tem exclusão futura registrada
Simei (MEI)
- Opção continua sendo feita em janeiro de 2027, até o último dia útil do mês
- Feita pelo Portal do Simples Nacional, para quem já tem CNPJ de empresário individual
Se o MEI já está regularmente enquadrado no Simei e não tem nenhuma exclusão futura registrada, não há necessidade de fazer um novo pedido só para continuar no regime. A permanência é automática. Ainda assim, a Receita recomenda conferir a situação cadastral e verificar se existem pendências que possam comprometer a continuidade no regime.
Quando será possível solicitar o Simei
Para quem já tem CNPJ de empresário individual e atende às condições do MEI, o pedido de enquadramento no Simei será feito durante janeiro, até o último dia útil do mês, pelo Portal do Simples Nacional. É preciso exercer uma ocupação permitida para o MEI, respeitar o limite de receita do regime e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
A regra é diferente para quem vai abrir um MEI novo pelo Portal do Empreendedor: nesse caso, a opção pelo Simei é automática desde a inscrição no CNPJ, sem necessidade de solicitação posterior. Outro ponto importante esclarecido pela Receita é que o MEI não participa da escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular, possibilidade que existe para as demais empresas do Simples, mas não para o MEI.
Como se preparar
Se você é empresário e tem dúvidas sobre sua situação, ou se cuida da contabilidade de clientes MEI, o passo mais importante agora é separar quem precisa agir até 30 de setembro de quem pode esperar até janeiro. Empresas ou empresários com exclusão do Simples Nacional registrada, ou que pretendem retornar ao regime em 2027, devem resolver isso ainda esta semana. Já o pedido específico de enquadramento no Simei segue tranquilo, com prazo apenas em janeiro do próximo ano.
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