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Simples Nacional 2027: novo prazo de opção vai até 15 de outubro

29/09/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte, preste atenção no calendário: o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para definir o enquadramento tributário de 2027. A opção pelo Simples Nacional agora pode ser feita até 15 de outubro de 2026, e quem já está no regime e precisa decidir sobre o recolhimento do IBS e da CBS tem até 30 de outubro para registrar essa escolha. Antes, as duas datas coincidiam em 30 de setembro.

A mudança está na Resolução CGSN nº 194, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Na prática, o governo separou duas decisões que antes tinham o mesmo prazo e deu um pouco mais de fôlego para as empresas se organizarem, especialmente diante da complexidade que a reforma tributária trouxe para 2027.

O que muda

É importante entender que são duas escolhas diferentes, com prazos diferentes. A primeira é a opção pelo Simples Nacional em si: vale para quem precisa solicitar ingresso no regime ou confirmar permanência nele para 2027, e o prazo para isso é 15 de outubro. A segunda decisão é sobre como recolher o IBS e a CBS, os novos tributos da reforma. Quem continuar no Simples pode escolher manter esses dois tributos dentro do regime simplificado ou migrar para o regime regular de apuração no primeiro semestre de 2027, mesmo permanecendo no Simples para os demais impostos. Essa segunda escolha tem prazo até 30 de outubro.

Um ponto que merece atenção: 30 de outubro não é o novo prazo geral para pedir entrada no Simples. Quem ainda precisa solicitar o ingresso deve respeitar a data de 15 de outubro. O prazo estendido até o final do mês vale exclusivamente para a definição do regime de IBS e CBS.

Regra anterior

  • Opção pelo Simples: até 30 de setembro
  • Escolha do regime de IBS/CBS: até 30 de setembro

Regra atual (Resolução CGSN 194/2026)

  • Opção pelo Simples: até 15 de outubro
  • Escolha do regime de IBS/CBS: até 30 de outubro

Quem é afetado

A prorrogação interessa especialmente a empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, porque a decisão sobre IBS e CBS influencia diretamente o aproveitamento de créditos tributários na cadeia de fornecimento. Ter mais tempo para simular os dois cenários, recolher pelo Simples ou pelo regime regular, ajuda a evitar escolhas precipitadas que podem pesar no caixa da empresa ou até afastar clientes que dependem desses créditos.

A resolução também mexeu em outros dois pontos do calendário. Empresas que tiveram a opção pelo Simples indeferida por alguma pendência agora têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação. E o período para pedir cancelamento da opção também mudou: os pedidos poderão ser feitos entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as condições da norma.

Como se preparar

O primeiro passo é entender em qual grupo sua empresa se encaixa. Se você ainda não é optante e precisa solicitar o ingresso no Simples, a data que importa é 15 de outubro. Se você já está no regime e só precisa decidir sobre IBS e CBS, o prazo é 30 de outubro. Quem teve algum pedido indeferido por pendência cadastral ou débito não deve presumir que a prorrogação resolve o problema automaticamente: é preciso identificar a pendência e corrigi-la dentro do prazo.

Vale usar esse tempo extra para conversar com seu contador sobre os impactos de cada opção de recolhimento de IBS e CBS no seu tipo de negócio, principalmente se você vende para outras empresas. A decisão errada pode significar perda de competitividade ou de créditos tributários ao longo de 2027, então é melhor simular os cenários com calma do que decidir no último dia.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.