Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

Selo Confia e Sintonia: como regularizar dívidas sem multa de mora

04/11/2026 09:454 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem o Selo Confia ou o Selo Sintonia, agora existe um caminho para corrigir pendências com o Fisco sem pagar multa de mora. A Receita Federal regulamentou essa possibilidade e ela vale apenas para quem recebe uma comunicação oficial apontando inconsistências, antes que isso vire uma autuação formal. É importante entender que não se trata de perdão de dívida: o valor principal do tributo e os juros continuam sendo cobrados normalmente. O que muda é a dispensa da multa, desde que a empresa aja dentro do prazo e das regras estabelecidas.

Quem pode participar

A regra é restrita a um grupo específico de contribuintes: empresas admitidas no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou classificadas no maior grau de conformidade do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). Não basta ter o selo, porém: é preciso também receber, previamente, uma Comunicação para Autorregularização enviada pela Receita Federal. Esse documento detalha quais tributos, períodos e inconsistências estão sendo apontados, além do prazo para o pedido. Vale reforçar que só podem ser regularizados os débitos mencionados nessa comunicação, e apenas se eles ainda não tiverem sido objeto de cobrança formal antes do pedido.

Prazos e formas de pagamento

A partir do momento em que a empresa toma ciência da comunicação, o relógio começa a contar: são 60 dias para agir. Nesse período, é necessário identificar os débitos, apresentar ou corrigir as declarações relacionadas e escolher como quitar o valor. Existem três opções disponíveis para isso.

Formas de quitação disponíveis
01
Pagamento à vista

Quitação integral do débito, sem a cobrança da multa de mora.

02
Parcelamento

Divisão do valor em até 60 prestações, seguindo as regras aplicáveis ao programa.

03
Compensação

Uso de créditos de tributos federais, formalizado por meio de PER/DCOMP.

O pedido precisa ser formalizado dentro do prazo, em processo digital no portal de Serviços da Receita Federal, acompanhado da comunicação recebida, do requerimento web, do detalhamento dos débitos e do comprovante de pagamento ou da primeira parcela, conforme a opção escolhida. Quem optar pelo parcelamento deve usar o código de receita 6359 no Darf. Enquanto o pedido ainda está em análise, as prestações precisam ser pagas manualmente por Darf; depois que o parcelamento é aprovado, os valores passam a ser debitados automaticamente em conta-corrente, conforme autorização dada pela empresa.

Um ponto que merece atenção: ao formalizar o requerimento, a empresa assume uma confissão extrajudicial da dívida que não pode ser desfeita. Por isso, antes de aderir, vale conferir com cuidado se os valores apontados realmente procedem e se a documentação está correta, já que o deferimento depende da formalização adequada do processo.

O que acontece em caso de descumprimento

Entrar no programa não dispensa a empresa de cumprir o combinado. Se o prazo de 60 dias passar sem que a adesão seja solicitada, o débito volta ao fluxo normal de cobrança, com multa de mora integral e demais encargos. Quem optar pelo parcelamento e deixar de pagar as prestações corre o risco de ter o acordo rescindido, o que restabelece a multa que havia sido dispensada, descontando-se apenas o que já foi pago. Além disso, a Receita Federal pode conferir a validade dos débitos incluídos no programa por até cinco anos após a adesão. Se encontrar algo irregular, como um crédito usado indevidamente na compensação, pode recobrar a multa sobre essa parte, mas a empresa tem direito de se defender por recurso administrativo ou manifestação de inconformidade.

Outro alerta importante da Receita Federal é sobre tentativas de golpe usando esse tipo de comunicação como isca. O órgão não envia cobranças por WhatsApp, SMS ou e-mail exigindo pagamento imediato, nem ameaça cancelamento de CPF ou CNPJ por essas vias. A comunicação oficial deve ser conferida pelos canais próprios da Receita, principalmente pela caixa postal do contribuinte, e os pagamentos são feitos exclusivamente por Darf, nunca por boleto enviado em mensagem, Pix ou depósito.

Na prática, se a sua empresa possui um dos selos de conformidade e recebe esse tipo de comunicação, vale a pena agir rápido: reunir a documentação, conferir os valores com seu contador e decidir a forma de pagamento dentro do prazo de 60 dias. Deixar passar o prazo significa perder o benefício da dispensa da multa e voltar à cobrança tradicional, com todos os acréscimos de praxe.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.