Selo Confia e Sintonia: como regularizar dívidas sem multa de mora
04/11/2026 06:323 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem o Selo Confia ou o Selo Sintonia e recebeu uma Comunicação para Autorregularização da Receita Federal, há agora uma chance de corrigir pendências fiscais sem pagar a multa de mora. A novidade está em vigor e muda a forma como esses contribuintes podem lidar com erros identificados pelo Fisco, antes mesmo de uma fiscalização formal começar.
Na prática, em vez de esperar uma autuação, que normalmente vem acompanhada de multas pesadas e de um processo longo, a empresa pode se antecipar, assumir que há uma pendência e pagar o que deve em condições facilitadas. O ponto central é que os juros e o tributo continuam sendo cobrados integralmente: o que muda é apenas a dispensa da multa de mora, que costuma pesar bastante no bolso de quem atrasa o pagamento de tributos.
Quem pode usar esse benefício
O programa não vale para qualquer empresa. Ele é destinado exclusivamente a quem já possui o Selo Confia, programa de conformidade cooperativa da Receita, ou o Selo Sintonia, que representa um grau ainda maior de conformidade. Além disso, é preciso ter recebido oficialmente a Comunicação para Autorregularização, documento em que a Receita detalha quais tributos e períodos apresentam indícios de erro.
Também é importante saber que esse benefício não cobre dívidas que já foram autuadas antes do pedido, ou seja, débitos que a Receita já havia lançado de ofício. A ideia é justamente abrir uma porta de entendimento antes que o processo chegue a esse ponto mais grave.
Como funciona o prazo e o pagamento
Depois de receber a comunicação, a empresa tem 60 dias para se manifestar. Dentro desse período, é preciso confessar a dívida, seja por declaração ou retificação, e escolher a forma de pagamento: à vista, parcelado em até 60 vezes, ou por compensação. Todo o processo é feito digitalmente, e é necessário emitir o Darf com código específico e pagar a primeira parcela (ou o valor total) já no momento do pedido.
Um alerta importante: a Receita Federal não envia cobranças por WhatsApp, SMS ou e-mail pedindo pagamento imediato ou ameaçando cancelamento de CPF ou CNPJ. O pagamento é feito exclusivamente por Darf, nunca por boleto, depósito ou Pix. Se você receber uma mensagem com tom de urgência cobrando valores por esses canais, desconfie e confira sua situação diretamente no site oficial da Receita Federal.
O que acontece se você não aderir ou não pagar
Se a empresa optar por não aderir, o débito segue o fluxo normal de cobrança, com juros e multa de mora cobrados integralmente. Já quem aderir ao parcelamento e deixar de pagar as prestações perde o acordo: a multa de mora volta a incidir sobre o saldo devedor, descontando-se o que já foi pago até então.
Vale lembrar também que a Receita tem até cinco anos para revisar se a inclusão dos débitos no programa foi feita corretamente. Caso se constate que algum débito não era elegível ou que um crédito usado em compensação não existia de fato, a multa de mora volta a incidir, mas apenas sobre a parte indevida. Nesses casos, a empresa é avisada e tem direito de se defender antes de qualquer cobrança adicional.
Para o seu negócio, a mensagem prática é clara: se você tem Selo Confia ou Sintonia e recebeu essa comunicação, vale a pena avaliar a adesão dentro do prazo de 60 dias, organizando o fluxo de caixa para o pagamento inicial. É uma oportunidade de resolver pendências com menos custo e sem o desgaste de um processo de fiscalização, mas que exige atenção aos prazos e ao cumprimento das parcelas combinadas.
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