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Reoneração de IPI, PIS e Cofins sem crédito: entenda a ação da CNI no STF

31/07/2026 06:193 min de leituraAtualizado há 31 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025. O alvo é a combinação de duas regras que, segundo a entidade, criou uma distorção grave na cadeia produtiva: a lei voltou a cobrar IPI, PIS e Cofins em operações que antes tinham isenção ou alíquota zero, mas não devolveu à empresa compradora o direito de aproveitar o crédito correspondente a esse tributo.

Se você compra insumos ou mercadorias que até pouco tempo eram beneficiados por isenção, essa mudança pode ter um efeito direto no seu custo de produção. Isso porque, na prática, o fornecedor volta a recolher o tributo normalmente, mas você, como comprador, fica impedido de abater esse valor na sua própria apuração. O resultado é uma cobrança em camadas, tributo sobre tributo, que encarece a cadeia sem que a legislação tenha compensado essa perda com o direito ao crédito.

O que está em discussão

A CNI argumenta que o problema não é apenas sobre ter ou não direito a crédito, mas sobre a coerência do próprio sistema tributário brasileiro. O regime de não cumulatividade existe justamente para evitar que o mesmo imposto incida repetidas vezes ao longo da cadeia produtiva. Segundo a entidade, ao decidir reonerar operações que antes eram isentas, o legislador deveria ter restabelecido, ao mesmo tempo, o direito ao crédito do comprador. Como isso não aconteceu, a CNI defende que a lei rompeu essa lógica e criou uma cobrança cumulativa sem previsão constitucional.

O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, reforça esse ponto ao afirmar que a controvérsia vai além do debate sobre creditamento: está em jogo se o legislador pode mudar apenas uma parte da estrutura da não cumulatividade e manter intactas as consequências jurídicas pensadas para uma realidade que ele próprio alterou. Ele também destaca que a jurisprudência do STF já reconhece que, em regra, não há crédito presumido de IPI quando não houve tributo cobrado na etapa anterior. No entanto, para ele, a situação criada pela nova lei é diferente, porque agora existe tributo sendo cobrado do fornecedor, mas sem a contrapartida do crédito para quem compra.

Quem é afetado

A entidade também chama atenção para um efeito colateral concorrencial. Empresas que compravam insumos com alíquota zero passaram a arcar com a tributação cheia, sem poder compensar esse valor. Já as empresas que sempre operaram sob tributação integral continuam usando o crédito normalmente. Isso cria uma desigualdade entre concorrentes: quem dependia da cadeia isenta agora paga mais, sem qualquer contrapartida, enquanto quem já pagava tributação plena segue no mesmo patamar de antes.

Na visão da CNI, a isenção ou a alíquota zero aplicada em um elo intermediário da cadeia não deveria ser tratada como um benefício fiscal a ser simplesmente retirado, mas como um mecanismo de diferimento, ou seja, uma forma de adiar a cobrança do tributo para uma etapa posterior. Ao tratar essa isenção como renúncia de receita e cortá-la sem repor o crédito, a lei teria, segundo a entidade, criado uma carga tributária nova e sem amparo constitucional, não apenas reduzido um incentivo existente.

Como isso pode afetar o seu negócio agora

Enquanto o STF não julga o mérito da ação, que recebeu o número ADI 8002, a CNI pediu liminar para suspender imediatamente o trecho da lei questionado. Se a liminar for concedida, o efeito prático seria a interrupção da cobrança cumulativa até a decisão final. Caso contrário, empresas que compram insumos antes isentos seguem sujeitas ao acúmulo de tributos sem poder aproveitar o crédito, o que pressiona margem e preço final.

Se a sua empresa compra ou vende produtos que passaram por essa mudança de regime, vale mapear com o setor fiscal quais operações estão sujeitas à nova regra e simular o impacto no custo. Acompanhar o andamento dessa ação no STF é importante porque uma decisão favorável à CNI pode significar recuperação de créditos e alívio na carga tributária da cadeia. Já uma decisão contrária mantém o cenário atual, o que reforça a necessidade de ajustar precificação e fluxo de caixa considerando essa cobrança adicional enquanto durar a discussão judicial.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.