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Reforma Tributária: o que muda para MEI, ME e EPP

23/09/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem um pequeno negócio enquadrado no Simples Nacional ou é MEI, a Reforma Tributária vai chegar até você também. Além de ajustar regras para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a reforma cria uma nova categoria, o nanoempreendedor individual, pensada para quem fatura ainda menos que o MEI atual. Entender essas mudanças com antecedência ajuda a evitar surpresas e a planejar os próximos passos do seu negócio.

O que muda

A principal novidade é a criação do nanoempreendedor individual, uma figura voltada para negócios de faturamento muito baixo, que passa a ter um tratamento tributário próprio dentro do novo sistema. Isso significa que o universo de pequenos negócios formalizados no Brasil vai ganhar mais uma camada, além do MEI já conhecido. Ao mesmo tempo, as regras que valem hoje para MEI, ME e EPP também sofrem ajustes para se adequar ao novo modelo tributário que está sendo implantado no país.

Essas mudanças fazem parte do processo mais amplo da Reforma Tributária, que reorganiza a forma como impostos são cobrados no Brasil. Para pequenos empresários, isso pode representar tanto oportunidades, como um enquadramento mais adequado ao porte real do negócio, quanto a necessidade de atenção redobrada para não perder benefícios ou se enquadrar de forma equivocada.

Quem é afetado

A mudança atinge diretamente quatro perfis de negócio: o MEI tradicional, as microempresas, as empresas de pequeno porte e, agora, também o novo nanoempreendedor individual. Se você se encaixa em qualquer uma dessas categorias, vale acompanhar de perto como as regras vão se aplicar ao seu caso específico, já que cada faixa de faturamento e tipo de atividade pode ter tratamento diferente dentro do novo sistema.

Para quem está pensando em formalizar um negócio ainda muito pequeno, a criação do nanoempreendedor pode ser um caminho relevante a considerar, já que essa categoria foi desenhada justamente para esse perfil. Já quem já opera como MEI, ME ou EPP precisa entender se as mudanças alteram sua carga tributária, suas obrigações ou a forma como declara seus impostos.

Categorias afetadas pela reforma
MEIcategoria existenteterá regras ajustadas pela reforma.
ME e EPPSimples Nacionaltambém recebem novos parâmetros.
Nanoempreendedornova categoriacriada para negócios de faturamento muito baixo.

Como se preparar

Como a Reforma Tributária ainda está em fase de implantação e as regras para essas categorias continuam sendo detalhadas, o momento é de acompanhamento próximo em vez de mudanças precipitadas. Não é hora de alterar o enquadramento do seu negócio sem antes confirmar como as novas regras vão funcionar na prática para o seu caso.

O ideal é manter contato constante com seu contador para entender, à medida que as normas forem sendo esclarecidas, se o seu negócio se beneficia da criação do nanoempreendedor, se há mudanças na forma de tributação do MEI, ou se a ME ou EPP que você administra vai ter impacto direto na carga tributária ou nas obrigações acessórias.

Vale lembrar que decisões sobre enquadramento tributário costumam ter efeito duradouro no caixa e na burocracia do seu negócio. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, converse com quem acompanha as finanças da sua empresa e avalie com calma qual categoria realmente faz sentido para o seu momento atual e para os planos de crescimento do negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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