Reforma Tributária: como créditos de IBS e CBS mudam a escolha de fornecedores
21/09/2026 19:303 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Escolher fornecedor pelo menor preço pode parecer óbvio, mas com a Reforma Tributária essa lógica precisa ser revista. A partir da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o valor do crédito tributário que sua empresa consegue recuperar em cada compra passa a pesar tanto quanto o preço cobrado na proposta. Ou seja, pagar mais na nota pode significar gastar menos no final das contas.
Segundo Luís Garcia, advogado tributarista e sócio do Tax Group, o desconto de uma proposta aparece na hora, mas o crédito que a empresa vai conseguir aproveitar, e o momento em que isso vai acontecer, também precisam entrar no cálculo. Na prática, isso significa que as áreas de compras, financeiro e tributário do seu negócio vão precisar conversar mais entre si do que costumavam fazer até aqui.
Por que o preço da proposta não conta a história toda
O ponto central é simples: dependendo do regime tributário do fornecedor, o crédito que sua empresa pode aproveitar muda bastante. Um fornecedor do Simples Nacional recolhe IBS e CBS numa guia única, e o crédito que ele repassa para você fica limitado a esse valor recolhido no regime simplificado. Já um fornecedor do regime regular apura os tributos de outra forma, o que normalmente gera um crédito maior para quem compra.
Uma simulação didática, com valores hipotéticos, ilustra bem essa diferença: numa comparação entre duas propostas para o mesmo produto, com qualidade, frete e prazo de pagamento equivalentes, o fornecedor com preço mais alto (R$ 1.500 a mais no desembolso inicial) resultou em um custo final R$ 400 menor, depois de aproveitado o crédito tributário. Vale destacar que esses números são apenas ilustrativos, não são alíquotas oficiais, e a comparação parte do pressuposto de que o sistema já está totalmente em vigor, o que só deve acontecer a partir de 2033. Durante o período de transição, o cálculo precisa considerar também os tributos que ainda estão em vigor hoje.
Quando o crédito realmente entra no caixa
Não basta saber o valor do crédito prometido na proposta, é preciso entender quando esse crédito estará disponível para sua empresa usar. Como regra geral, esse direito está ligado à extinção do débito tributário daquela operação, que pode acontecer por pagamento, compensação ou outras formas previstas em lei. Aqui entra o chamado split payment, mecanismo que separa e recolhe os tributos diretamente no momento do pagamento, o que reduz a dependência de que o fornecedor recolha tudo depois.
Para Garcia, isso muda o papel do compliance na relação com fornecedores. Não é suficiente olhar o crédito indicado na proposta: a empresa precisa acompanhar documentação e condições para garantir que aquele crédito seja de fato aproveitado. Na prática, isso transforma a escolha e o monitoramento de fornecedores em uma ferramenta de gestão de caixa, e não apenas em uma decisão de compras.
Como se preparar
O especialista recomenda que as empresas comecem a se organizar desde já, atualizando cadastros de fornecedores, simulando custos com e sem crédito, e revisando contratos vigentes. Mas ele faz um alerta importante: a proposta com maior crédito tributário não é automaticamente a melhor escolha. Prazo de pagamento, qualidade do produto, frete e segurança na entrega continuam sendo critérios relevantes.
A recomendação prática é evitar transformar o regime tributário do fornecedor em critério isolado de decisão. O ideal é que sua empresa preserve margem e caixa considerando o conjunto de fatores, com compras, financeiro e área fiscal trabalhando juntos para calcular o custo real de cada proposta, não apenas o preço que aparece na cotação.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
