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Reforma Tributária: alíquota de 18,7% do IBS é definitiva ou só estimativa?

05/08/2026 06:434 min de leituraAtualizado há 28 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Você já deve ter visto por aí a notícia de que o IBS, um dos tributos criados pela Reforma Tributária, terá alíquota de 18,7%. Essa informação, no entanto, precisa de contexto: trata-se de um número técnico, usado exclusivamente para calcular a arrecadação estimada do imposto em 2027, e não da alíquota que sua empresa vai efetivamente pagar. Entender essa diferença evita decisões precipitadas e ajuda no planejamento financeiro do seu negócio.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é a parte estadual e municipal do novo IVA dual brasileiro, que também inclui a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Juntos, esses dois tributos vão substituir uma série de impostos e contribuições que hoje incidem sobre o consumo. A grande dúvida do mercado é qual será a alíquota padrão final desse novo sistema, já que ela impacta diretamente o preço de produtos e serviços, as margens de lucro e o planejamento tributário de qualquer empresa.

O que significa a alíquota de 18,7%

Em julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução CGIBS nº 14/2026, estabelecendo uma alíquota de referência de 18,7% para fins exclusivamente metodológicos. O objetivo é calcular quanto o IBS deve arrecadar em 2027, ano em que o tributo servirá principalmente para financiar a estrutura do próprio Comitê Gestor, conforme prevê a Lei Complementar nº 227/2026. Metade dessa arrecadação estimada será destinada a esse financiamento.

É importante deixar claro: essa porcentagem não representa a alíquota que vai incidir sobre as vendas da sua empresa. Ela foi construída a partir de uma reconstrução técnica da base tributável potencial do IBS, usando como referência a expectativa de que a alíquota-padrão conjunta de IBS e CBS fique em torno de 28%, patamar informado pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. Vale lembrar que as primeiras estimativas indicavam algo próximo de 26,5%, mas o número foi revisto para cima à medida que a regulamentação avançou e mais setores passaram a ter reduções, isenções ou regimes diferenciados.

Quando a alíquota definitiva será conhecida

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que, durante o período de transição da Reforma Tributária, entre 2026 e 2032, o Senado vai definir alíquotas de referência para IBS e CBS. A ideia é compensar a perda de arrecadação dos impostos que estão sendo substituídos, sem aumentar a carga tributária total sobre empresas e consumidores. Depois do fim da transição, o sistema passará por revisões a cada cinco anos, sempre com o mesmo objetivo: manter a neutralidade da arrecadação.

Na prática, isso significa que a alíquota definitiva do IBS só será divulgada ao final de 2028, entrando em vigor de forma progressiva a partir de 2029. Até lá, Estados, Distrito Federal e municípios terão autonomia para fixar suas próprias alíquotas de IBS, respeitando os limites definidos pela legislação complementar. Ou seja, o número final pode variar conforme a localização da sua empresa e o tipo de atividade exercida.

Setores com tratamento diferenciado

Mesmo sem a alíquota padrão definida, a Reforma Tributária já garantiu isenções e reduções para diversos setores considerados essenciais. Alimentos da Cesta Básica Nacional, como arroz, feijão, leite e pão francês, não pagarão IBS nem CBS. Medicamentos para doenças graves, como câncer, diabetes e HIV, terão alíquota zero. Também ficam de fora da tributação cheia produtos de higiene pessoal básicos, dispositivos médicos e de acessibilidade, serviços de saúde, transporte público urbano, educação, produções culturais e atividades de profissões regulamentadas, como contabilidade, engenharia e advocacia.

Regimes especiais também terão tratamento diferenciado: empresas do Simples Nacional e negócios instalados na Zona Franca de Manaus continuarão com alíquotas reduzidas específicas. Se a sua empresa se enquadra em algum desses regimes ou atua em setor beneficiado, vale acompanhar de perto a regulamentação, já que o impacto da Reforma no seu caixa pode ser bem diferente da alíquota padrão que está sendo amplamente divulgada.

Diante desse cenário, o mais importante agora é não tomar decisões de precificação ou de reestruturação tributária com base no número de 18,7% ou mesmo nos 26,5% e 28% mencionados nas projeções. Esses valores servem apenas de referência para o processo de transição. O ideal é acompanhar as publicações oficiais do Comitê Gestor do IBS e manter contato constante com o seu contador, para ajustar o planejamento da empresa à medida que as alíquotas de referência forem sendo definidas ano a ano, até a fixação da regra definitiva em 2029.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.