Reforma tributária: alíquota de 27,91% do IBS e CBS já é definitiva?
06/08/2026 09:004 min de leituraAtualizado há 27 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou uma estimativa que chamou atenção de empresários e contadores: uma alíquota de referência de 27,91% para o conjunto formado pelo IBS e pela CBS, os dois novos tributos que vão substituir ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI. Antes de qualquer alarde, é importante entender o que esse número representa e o que ele não representa.
Esse percentual foi calculado apenas para servir de base a projeções internas do próprio Comitê Gestor, especificamente para estimar a arrecadação do IBS em 2027 e montar o orçamento do órgão para aquele ano. Não se trata da alíquota que será cobrada das empresas depois que a reforma tributária estiver totalmente implementada, prevista para 2033. O CGIBS foi explícito ao afirmar que essa é uma projeção técnica, sujeita a revisões, e não a definição oficial.
O que muda para o seu negócio
Na prática, nada muda agora. A resolução não altera a carga tributária da sua empresa nem cria obrigações fiscais adicionais. O cronograma de implementação da reforma continua exatamente como estava previsto: a CBS passa a valer integralmente em 2027, substituindo PIS, Cofins e parte do IPI. Já o IBS, que vai substituir ICMS e ISS, terá uma transição mais longa, começando com uma cobrança simbólica de 0,1% em 2027 e 2028, apenas para testar o sistema, e ganhando força de forma gradual a partir de 2029, até a substituição completa em 2033.
O número de 27,91% chama atenção porque supera o teto de 26,5% definido pela Lei Complementar nº 214/2025 para a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS. Quando isso acontece, a própria legislação prevê o caminho: o governo federal precisa ouvir o Comitê Gestor e, em seguida, enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com medidas para trazer o percentual de volta ao limite legal. Ou seja, existe um mecanismo institucional para corrigir a rota, caso a alíquota definitiva de fato ultrapasse o teto.
Como o Comitê Gestor chegou a esse número
Como o IBS ainda não existe na prática, não há dados históricos de arrecadação para embasar cálculos tradicionais. Por isso, o Comitê Gestor usou como referência a arrecadação atual de ICMS e ISS, combinada com projeções de crescimento econômico, inflação e estimativas sobre a futura base de cálculo do novo imposto. O órgão reconhece que o ideal seria usar a mesma metodologia da Receita Federal, responsável pelo cálculo da alíquota de referência da CBS, mas esses dados ainda não estavam disponíveis quando o CGIBS precisou fechar seus próprios cálculos, dentro do prazo legal.
Segundo a resolução, a composição estimada é de 18,70 pontos percentuais para o IBS e 9,21 pontos percentuais para a CBS. Com base nessa projeção, o Comitê estimou uma arrecadação de aproximadamente R$ 5,15 bilhões com o IBS em 2027. A legislação permite usar até 50% desse valor, algo em torno de R$ 2,5 bilhões, para custear o funcionamento do próprio Comitê Gestor. A proposta orçamentária para 2027 precisa ser analisada em até 30 dias após ser publicada no Diário Oficial da União.
Prazos e próximos passos
A definição oficial da alíquota de referência segue um rito próprio, previsto na Lei Complementar nº 214/2025. A Receita Federal elabora a proposta de cálculo da alíquota da CBS e a envia ao Tribunal de Contas da União, que analisa e homologa os números antes de encaminhá-los ao Senado Federal, órgão que efetivamente define a alíquota. Excepcionalmente em 2026, esse prazo foi prorrogado em 45 dias, o que significa que a proposta homologada só deve chegar ao Senado até 30 de outubro.
| Item | Informação |
|---|---|
| Alíquota estimada (IBS + CBS) | 27,91% |
| Composição | IBS: 18,70 p.p. / CBS: 9,21 p.p. |
| Teto legal (LC 214/2025) | 26,5% |
| Arrecadação estimada do IBS em 2027 | R$ 5,15 bilhões |
| Limite para custeio do Comitê Gestor | Até R$ 2,5 bilhões (50%) |
| Início da CBS integral | 2027 |
| Transição do IBS | 0,1% em 2027 e 2028; gradual de 2029 a 2033 |
Para o empresário, o recado prático é ficar atento sem entrar em pânico. A estimativa de 27,91% ainda pode mudar bastante até virar realidade, seja porque ultrapassa o teto legal e exigirá ajustes do governo, seja porque a metodologia usada pelo Comitê Gestor é provisória, criada justamente pela falta de dados históricos do novo sistema. O cronograma de implementação, esse sim, está mantido: CBS entrando em 2027 e IBS em transição gradual até 2033.
O ideal, neste momento, é continuar acompanhando as próximas etapas do processo, especialmente o que sai da Receita Federal, do TCU e do Senado ao longo de 2026, já que será esse trâmite que vai definir a alíquota que efetivamente valerá para o seu negócio. Manter contato próximo com seu contador para simular cenários de impacto tributário, à medida que os números oficiais forem divulgados, é a atitude mais segura para não ser pego de surpresa quando a reforma estiver plenamente em vigor.
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