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Simples Nacional: o que muda com a Reforma Tributária e como se preparar

12/08/2026 12:063 min de leituraAtualizado há 22 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa está no Simples Nacional, uma nova resolução do Comitê Gestor do regime, em conjunto com a Receita Federal, já começa a desenhar como o Simples vai conviver com a Reforma Tributária. A maior parte das mudanças só passa a valer de fato em 1º de janeiro de 2027, mas o período entre agora e lá é justamente o momento de organizar a casa, entender os novos critérios e evitar sustos no fluxo de caixa. Para uma visão completa de todas as etapas da reforma, vale consultar nosso guia sobre a Reforma Tributária na prática, que explica o que muda para empresas em 2026, 2027 e nos anos seguintes.

Na prática, a novidade mexe em dois pontos centrais do dia a dia de quem é optante do Simples: a forma de calcular a receita bruta, que é a base usada para definir o imposto pago todo mês, e a maneira como o IBS e a CBS, os novos tributos da reforma, vão se relacionar com o regime simplificado.

O que muda no cálculo do faturamento

A resolução traz mais precisão sobre o momento em que uma receita deve ser considerada para efeito de tributação. Um exemplo citado é o das gorjetas recebidas por bares e restaurantes: a norma esclarece como esses valores devem ser tratados no caixa da empresa. O mesmo vale para juros e multas recebidos, que também ganham regras mais claras sobre quando entram no cálculo.

Esse tipo de detalhe pode parecer pequeno, mas tem efeito direto na conta que fecha todo mês. Um critério mal definido gera divergência entre o que a empresa declara e o que o Fisco espera, abrindo espaço para cobranças indevidas ou correções tardias. Ao deixar mais claro o momento de reconhecimento da receita, a ideia é reduzir esse tipo de erro tanto para quem lança as informações quanto para quem fiscaliza.

Como o IBS e a CBS entram no Simples

A outra frente da resolução trata da chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao universo das micro e pequenas empresas. Esses dois tributos são o núcleo da Reforma Tributária e, agora, ganham diretrizes específicas sobre como vão se encaixar na rotina de quem recolhe pelo Simples Nacional.

Um ponto que merece atenção especial: dependendo do faturamento da empresa ou do teto de vendas em determinados estados e municípios (os chamados sublimites), o negócio pode precisar recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do pacote único do Simples. Isso significa que empresas com faturamento próximo desses limites precisam mapear exatamente onde estão hoje e onde podem estar a partir de 2027, para não serem pegas de surpresa por uma mudança na forma de apuração dos impostos.

Quem precisa ficar atento

Todas as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional são afetadas por essas mudanças, mas o grau de impacto varia conforme o setor e o volume de faturamento. Negócios que trabalham com gorjetas, como bares e restaurantes, precisam entender como esse valor específico será tratado. Já empresas que estão no limite superior de faturamento do Simples, ou próximas dos sublimites estaduais e municipais, têm motivo extra para revisar sua situação, já que podem ser levadas a apurar IBS e CBS fora do regime simplificado.

Prazos e como se preparar

Ainda que a resolução já seja oficial, a transição foi pensada para ser gradual. Isso faz de 2026 um ano de organização: contadores e empresários têm esse período para ajustar sistemas, revisar processos internos e entender como o cálculo dos tributos vai funcionar no segmento específico de cada negócio a partir de 2027, quando as regras passam a valer de forma definitiva.

A recomendação prática é simples: procure a contabilidade da sua empresa para verificar se o negócio já se aproxima de algum dos novos limites de faturamento previstos na norma e para entender, com antecedência, como ficará a apuração de impostos no seu setor. Quanto antes esse diagnóstico for feito, menor o risco de reajustes de última hora quando as regras entrarem em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.