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Reforma Tributária 2027: o que muda e quem precisa se preparar já

02/08/2026 10:374 min de leituraAtualizado há 31 dias

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A partir de 1º de janeiro de 2027, um conjunto de mudanças da Reforma Tributária deixa de ser teoria e passa a valer na prática. O problema é que várias dessas regras entram em vigor sem que o governo tenha definido pontos essenciais, como o valor de alíquotas. Isso significa que empresas, autônomos e até proprietários de imóveis precisam se organizar para uma transição que já tem data marcada, mas ainda não tem todos os números fechados. Reunimos aqui os seis pontos que mais afetam o dia a dia do seu negócio e o que já está confirmado.

O que muda a partir de janeiro de 2027

O primeiro grande marco é a entrada em vigor da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui o PIS e a Cofins e passa a incidir sobre praticamente tudo que se consome no país. A lógica é a de um imposto sobre valor agregado, o que na teoria amplia o aproveitamento de créditos e reduz a cobrança em cascata. Só que a alíquota ainda não foi definida, o que obriga sua empresa a se preparar operacionalmente sem saber, de fato, quanto vai pagar.

Junto com a CBS, começa a valer o Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", que encarece produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, itens com alto teor de açúcar e veículos mais poluentes. Assim como a CBS, esse tributo também estreia sem alíquota definida, em um cenário que ganha um agravante: a definição dos valores é uma das etapas mais disputadas da regulamentação, com setores pressionando por isenções ou tratamento diferenciado, e essa indefinição ainda coincide com o calendário eleitoral de 2026.

O terceiro ponto é o split payment, mecanismo que muda a forma como sua empresa recebe pagamentos. Sempre que um cliente pagar via Pix ou cartão, o banco vai separar automaticamente o valor do imposto devido e repassá-lo direto à Receita Federal, sem que esse dinheiro passe pelo caixa do negócio. Isso afeta diretamente o fluxo de caixa de quem hoje usa o intervalo entre receber e pagar tributos como parte da própria operação financeira. E há um alerta importante: a própria Receita Federal já reconheceu que esse sistema não estará totalmente pronto na estreia da CBS, o que aumenta a incerteza sobre como ele vai funcionar nos primeiros meses.

Quem é afetado e quais são os prazos

Empresas do Simples Nacional têm um prazo que vence antes mesmo de janeiro: até 30 de setembro de 2026, cada optante precisa decidir se permanece no Simples tradicional ou migra para o regime híbrido criado pela reforma. Quem ficar no modelo tradicional não gera crédito de IBS e CBS. Já quem optar pelo híbrido passa a recolher o valor cheio desses tributos, mas em troca passa a gerar crédito integral. A dificuldade é que essa escolha também será feita no escuro, já que a alíquota da CBS provavelmente ainda não estará definida até esse prazo.

Profissionais liberais e autônomos que faturam mais de R$ 40,5 mil por ano precisarão se inscrever no CNPJ técnico a partir de janeiro de 2027. A exigência vale para médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores e outras profissões regulamentadas. Esse cadastro não substitui o CPF nem transforma automaticamente a pessoa em empresa: ele serve para viabilizar a emissão de nota fiscal e o recolhimento de CBS, e depois de IBS a partir de 2029, somando-se ao Imposto de Renda que já é pago normalmente. Quem fatura até esse limite fica isento como nanoempreendedor. Já para quem fatura acima disso, ficar apenas com o CNPJ técnico costuma ser a opção mais cara, porque soma a tributação sobre consumo à tributação do carnê-leão. Migrar para o MEI, quando a categoria permite, ou abrir empresa no Simples Nacional tende a ser mais vantajoso.

Por fim, chega o CIB, o Cadastro Imobiliário Brasileiro, apelidado de "CPF do imóvel". Cada propriedade do país vai ganhar um código único nacional, unificando dados que hoje ficam espalhados entre cartórios, prefeituras, estados e a União. O cadastro em si não cria nenhum tributo novo, mas fortalece a capacidade do Fisco de cruzar informações e identificar inconsistências entre o que o contribuinte declara e o que está registrado. Esse cruzamento alimenta outra mudança relevante: proprietários com mais de três imóveis alugados e receita cumulativa acima de R$ 240 mil por ano com locações passam a ser contribuintes de IBS e CBS sobre a renda do aluguel, somando-se ao Imposto de Renda já pago hoje.

MudançaQuem é afetadoSituação da alíquota/regra
CBSEmpresas em geralEntra em vigor em jan/2027, alíquota indefinida
Imposto SeletivoSetores como bebidas, cigarros, veículos poluentesEntra em vigor em jan/2027, alíquota indefinida
Split paymentEmpresas que recebem via Pix/cartãoEntra em vigor em jan/2027, Receita admite que não estará pronto
Simples Nacional (regime híbrido)Optantes do SimplesEscolha até 30/09/2026
CNPJ técnicoAutônomos com faturamento acima de R$ 40,5 mil/anoObrigatório a partir de jan/2027
CIB e tributação de aluguéisProprietários com mais de 3 imóveis e receita acima de R$ 240 mil/anoCadastro amplia fiscalização; cobrança de IBS/CBS sobre aluguel

Como se preparar

Diante de tanta indefinição, a tentação é esperar o governo divulgar as alíquotas antes de agir. Mas essa espera pode custar caro. Quanto antes você identific

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