Recuperação judicial simplificada: o que prevê o projeto para pequenas empresas
26/10/2026 10:023 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio é pequeno e está com dificuldade para pagar dívidas, uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode interessar diretamente a você. O Projeto de Lei 3068/26 cria uma modalidade simplificada de recuperação judicial voltada a empresas com débitos de até mil salários mínimos, algo em torno de R$ 1,6 milhão, e no máximo 40 credores. A ideia é tornar mais acessível um instrumento que hoje esbarra em custos e burocracia justamente para quem mais precisa dele.
O que muda
Hoje, mesmo existindo um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, muitos empreendedores desistem de recorrer à recuperação judicial. O motivo é simples: os custos do processo, a papelada exigida e as negociações com credores pesam demais para quem já está sem caixa. O projeto busca reduzir essas barreiras com algumas mudanças práticas, como permitir que a empresa pague as custas judiciais apenas no fim do processo, em vez de arcar com essa despesa logo no começo.
Outro ponto é a forma de calcular o valor da causa, que passaria a corresponder a 50% do total das dívidas incluídas na recuperação. A proposta também prevê a gratuidade da Justiça, conforme a legislação já permite em outros casos. Na prática, o objetivo é destravar o acesso ao processo sem comprometer ainda mais o caixa da empresa logo de início.
Quem é afetado
A proposta é voltada a empresas constituídas há pelo menos seis meses, com dívidas de até R$ 1,6 milhão e no máximo 40 credores. Para organizar a negociação, o projeto separa os credores em cinco grupos, considerando o tipo de dívida e se há ou não garantia envolvida:
Essa divisão tem um efeito prático: cada tipo de credor terá regras próprias de negociação dentro do plano. Credores de pequena quantia, por exemplo, teriam tratamento parecido com o dos créditos trabalhistas, com prazo máximo de pagamento de um ano. Já quem tem garantia real, garantia fiduciária ou nenhuma garantia seguiria critérios específicos para cada situação.
Como funcionaria o plano de recuperação
Pelo texto, a empresa poderia usar um modelo de plano já elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou montar seu próprio documento, desde que siga os critérios definidos pelo órgão. O plano pode incluir descontos sobre os valores devidos, períodos de carência antes de começar a pagar e outras medidas para viabilizar a recuperação financeira do negócio. Depois de encerrado um processo desse tipo, a empresa só poderia pedir uma nova recuperação simplificada após dois anos.
O projeto também prevê uma etapa de conciliação entre empresa e credores antes de qualquer decisão de rejeitar o plano ou decretar falência. Quando houver viabilidade econômica para recuperar o negócio, caberá ao juiz promover essa negociação, com prazo de até 120 dias. Se não houver acordo, o processo passa a seguir as regras gerais de falência da Lei nº 11.101/2005, que já regula recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência no país.
Prazos e próximos passos
É importante deixar claro: nada disso está valendo ainda. O projeto, de autoria do deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), precisa passar pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, em caráter conclusivo. Depois, ainda precisa ser aprovado pelo Senado e cumprir as demais etapas do processo legislativo antes de se tornar lei.
Para você, empresário, o momento agora é de acompanhamento. Se o seu negócio tem porte pequeno e enfrenta dificuldades para honrar compromissos, vale manter a situação financeira organizada e a documentação em dia, para que, caso a proposta avance, sua empresa já esteja em condições de avaliar essa alternativa com apoio do seu contador e de um advogado especializado.
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