Apuração de haveres: como calcular o valor justo quando um sócio sai
26/10/2026 16:444 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Quando um sócio deixa uma empresa, seja por saída voluntária, exclusão ou morte, alguém precisa calcular quanto vale a parte dele. Esse cálculo é chamado de apuração de haveres e tem regras específicas no Código de Processo Civil. O problema é que, na prática, muita gente acha que basta pegar o balanço patrimonial e aplicar o percentual de participação do sócio sobre o patrimônio líquido. Esse atalho quase sempre produz um número errado, e a diferença pode ser grande o suficiente para gerar disputas judiciais.
Se você é sócio de uma empresa, seja ela familiar ou não, esse assunto pode bater à sua porta a qualquer momento: em uma saída de sócio, em um processo de exclusão por quebra de confiança, ou no falecimento de um dos sócios. Entender como esse cálculo deveria ser feito ajuda a negociar melhor e evitar prejuízos, tanto para quem sai quanto para quem fica.
O que a lei manda calcular
A primeira coisa a verificar é o contrato social. Se ele já define uma fórmula para apurar os haveres do sócio que sai, essa regra vale e deve ser seguida, mesmo que pareça injusta para uma das partes. Quando o contrato não diz nada sobre isso, entra em cena o artigo 606 do Código de Processo Civil, que determina que o valor seja apurado por um balanço especial, feito na data em que a saída do sócio se tornou efetiva.
Esse balanço especial é diferente do balanço contábil comum em pontos importantes. Primeiro, ele precisa avaliar os bens da empresa pelo preço que eles teriam se fossem vendidos naquele momento, e não pelo valor que consta nos registros contábeis, muitas vezes defasado. Segundo, ele precisa considerar também os ativos intangíveis, como marca, carteira de clientes, contratos e o chamado fundo de comércio, que normalmente não aparecem no balanço contábil tradicional.
Isso explica por que usar o patrimônio líquido contábil como base para o cálculo costuma gerar distorções. Um imóvel comprado há anos pode estar registrado por um valor muito abaixo do que vale hoje. Um estoque parado pode estar contabilizado pelo custo, mesmo sem chance real de venda. E a marca ou a carteira de clientes construída ao longo dos anos simplesmente não aparece nos números, porque a contabilidade não registra esse tipo de ativo quando ele foi gerado internamente pela própria empresa.
Como entra o valor do intangível
Avaliar o intangível é o ponto mais delicado dessa conta. A ideia não é calcular quanto a empresa vai lucrar no futuro, pois isso dependeria do trabalho de quem continua à frente do negócio, não de quem está saindo. O que precisa ser medido é o valor do fundo de comércio já formado até a data da saída, ou seja, a reputação, a clientela e os contratos que a empresa já conquistou até aquele momento.
Um método usado para isso compara quanto a empresa lucra de fato com quanto ela "deveria" lucrar apenas pela aplicação normal do capital investido. A diferença entre esses dois valores é atribuída ao intangível e entra na conta final dos haveres. Esse cálculo deve ser conduzido por um perito especializado em avaliação de empresas, já que envolve julgamentos técnicos sobre taxas, prazos e premissas que precisam ser bem justificados.
Cálculo pelo patrimônio líquido contábil
- Usa valores de custo histórico, muitas vezes defasados
- Não avalia imóveis e estoques a preço de mercado
- Ignora marca, clientela e fundo de comércio
- Não considera tributos de uma venda simulada de ativos
Cálculo pelo balanço de determinação (art. 606)
- Avalia bens pelo preço de venda na data da saída
- Inclui laudo de engenharia para imóveis e máquinas
- Considera o valor do fundo de comércio já formado
- Desconta contingências e impostos sobre ganhos de capital
O que isso significa na prática para o seu negócio
A diferença entre as duas formas de calcular pode ser expressiva. No exemplo discutido no material que originou esta matéria, o valor apurado pelo método correto ficou 45% acima do que seria obtido simplesmente aplicando o percentual de participação sobre o patrimônio líquido contábil. Isso mostra que empresas que não se preparam para esse tipo de cálculo correm o risco de pagar a menos, o que pode gerar contestação judicial, ou de pagar a mais, por não descontar corretamente contingências e tributos que apareceriam numa venda simulada dos ativos.
Se a sua empresa tem mais de um sócio, vale revisar o contrato social e verificar se há uma cláusula clara sobre como calcular os haveres em caso de saída, exclusão ou falecimento de um sócio. Ter essa regra bem definida evita discussões no futuro e dá mais previsibilidade para todos os envolvidos. Quando chegar o momento de uma apuração de haveres, procure um profissional especializado em avaliação de empresas: o cálculo envolve muito mais do que olhar o balanço, e um erro de avaliação pode custar caro, seja para quem sai da sociedade, seja para quem permanece à frente do negócio.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
