Receita forma equipe para auditar créditos de PIS e Cofins pedidos por empresas
10/09/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal criou uma equipe especial para auditar pedidos de restituição, ressarcimento e compensação (os chamados PER/DCOMP) envolvendo créditos de PIS/Pasep e Cofins. A medida foi publicada por meio da Portaria CODAR nº 356 e já está em vigor. Se a sua empresa tem processos desse tipo em aberto, é hora de prestar atenção: a fiscalização passa a ser mais direcionada e especializada nesses casos.
O que muda na prática
Até agora, esses pedidos eram analisados pelas delegacias regionais da Receita, seguindo a jurisdição do domicílio tributário de cada empresa. Com a nova portaria, foi montada uma equipe vinculada à Delegacia da Receita Federal em Salvador (BA), com a missão específica de revisar um conjunto de processos já identificados pela própria Receita em uma planilha interna. Ou seja: não é uma fiscalização genérica, mas um trabalho concentrado em casos previamente selecionados.
Essa equipe tem poderes amplos sobre os processos que estão sob sua responsabilidade. Ela pode emitir decisões sobre os pedidos, revisar decisões que já tinham sido tomadas anteriormente, enviar intimações e notificações às empresas, lançar cobranças de tributos quando identificar irregularidades e, se for o caso, até formalizar representação para investigação criminal. Também pode rever suas próprias decisões, o que dá flexibilidade ao trabalho de auditoria.
Quem é afetado
A medida atinge especificamente as empresas cujos números de PER/DCOMP constam na planilha vinculada à portaria. Não é uma fiscalização que alcança todos os contribuintes com créditos de PIS e Cofins, mas um grupo definido de processos já mapeados pela Receita. A relação completa está disponível no endereço eletrônico indicado na própria norma.
Importante entender que essa equipe não substitui totalmente a atuação das delegacias regionais. Tudo o que não estiver explicitamente na lista de atribuições da equipe especial, além da execução prática das decisões tomadas por ela, continua sendo responsabilidade da delegacia ou equipe regional que normalmente atende a empresa. Ou seja, há uma divisão de tarefas: a nova equipe foca na análise e decisão sobre os processos selecionados, enquanto o restante do fluxo segue o caminho tradicional.
Prazos e o que acontece depois
A portaria não tem prazo fixo de duração. Ela prevê que a equipe será desfeita automaticamente quando concluir os trabalhos de auditoria sobre os processos listados. Quando isso acontecer, a própria norma perde efeito. Ou seja, o tempo de atuação está ligado à conclusão das análises, não a uma data específica no calendário.
Para as empresas que estão na lista, isso significa que o processo pode receber movimentação a qualquer momento: intimações, pedidos de esclarecimento, notificações ou até decisões finais sobre o pedido de restituição, ressarcimento ou compensação. É importante que o setor contábil ou financeiro da empresa acompanhe de perto qualquer comunicação relacionada a esses processos.
Se a sua empresa tem créditos de PIS/Pasep ou Cofins em análise, o caminho mais seguro é verificar se o número do seu processo está na planilha divulgada pela Receita Federal junto com a portaria. Caso esteja, vale reunir toda a documentação que sustenta o crédito pedido, já que a equipe pode revisar decisões anteriores e, se encontrar inconsistências, lançar cobranças adicionais. Contar com o apoio de um contador de confiança nesse momento ajuda a responder rapidamente a qualquer intimação e a evitar problemas maiores no processo.
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