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PIS/Cofins: Receita dá prazo para empresas corrigirem divergências

28/08/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 3 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal deu início a uma nova etapa da Malha Fiscal Digital voltada para PIS/Pasep e Cofins e encontrou diferenças entre o que 3.455 empresas declararam e o que efetivamente deveriam ter pago, somando R$ 300 milhões em inconsistências. Se a sua empresa está nessa lista, você tem até 30 de outubro de 2026 para corrigir a situação antes que o Fisco tome a iniciativa de cobrar e aplicar penalidades.

O que muda

Na prática, a Receita está cruzando duas informações que sua empresa já envia rotineiramente: os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e os valores apurados na EFD-Contribuições, que é a escrituração fiscal digital dessas contribuições. Quando os números não coincidem, a empresa é identificada e notificada para explicar ou corrigir a diferença antes de uma fiscalização mais dura.

Esse tipo de ação não é uma novidade isolada: faz parte de uma estratégia permanente da Receita para incentivar a autorregularização, oferecendo à empresa a chance de acertar as contas antes de virar alvo de auto de infração. Ou seja, é uma oportunidade de resolver o problema com menos custo, mas que tem prazo definido.

Quem é afetado

A lista de empresas notificadas está concentrada, em maior número, em São Paulo, que soma 1.224 pessoas jurídicas e R$ 112,6 milhões em divergências. Depois vêm Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Bahia, com números menores, mas ainda expressivos. Se sua empresa está localizada em algum desses estados e atua com um volume relevante de PIS/Cofins, vale conferir com atenção os canais de comunicação da Receita.

Panorama da ação por estado
1.224empresas em SPR$ 112,6 milhões em divergências identificadas no estado.
3.455empresas notificadas no totalSomam R$ 300 milhões em inconsistências de PIS/Cofins.
75%se regularizaram na edição anteriorContribuintes evitaram multa ao corrigir dentro do prazo.

Os avisos foram enviados por carta e também para a caixa postal do Portal e-CAC, o canal virtual de atendimento da Receita. Empresas classificadas como grandes contribuintes recebem a comunicação por um canal específico, o e-Mac. Por isso, mesmo que você não tenha recebido nada por correio, é importante checar essas caixas de mensagens digitais, já que muitas notificações passam despercebidas justamente por não serem abertas a tempo.

Prazos e o que acontece se não regularizar

O prazo para regularização vai até 30 de outubro de 2026. Depois dessa data, quem ainda tiver inconsistências pendentes pode ser fiscalizado e receber auto de infração para cobrança dos valores não declarados corretamente. Nesses casos, a multa de ofício pode chegar a 75% do valor devido, além de juros de mora e outras penalidades que podem se somar, dependendo da gravidade da situação.

Um dado que ajuda a entender a importância de agir dentro do prazo: na edição anterior dessa mesma ação, 75% das 3.062 empresas notificadas conseguiram corrigir as divergências e evitar as multas. Já as que não se regularizaram fizeram parte de lançamentos que somaram R$ 750 milhões em cobranças pela Receita. Ou seja, quem se antecipa tem uma chance real de sair da situação sem pagar penalidade, enquanto quem ignora o aviso corre risco financeiro considerável.

Como se preparar

Se sua empresa foi notificada, o primeiro passo é acessar o e-CAC e verificar o conteúdo do aviso recebido. Depois, é preciso comparar os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados na DCTF com os valores apurados na EFD-Contribuições, identificando onde está a diferença. A Receita Federal disponibiliza orientações específicas sobre essa ação em seu portal, incluindo instruções para acessar a caixa postal eletrônica. O ideal é buscar apoio da contabilidade responsável pela empresa para revisar as apurações, corrigir as declarações necessárias e regularizar os valores antes do prazo final, evitando assim o risco de fiscalização, multa e juros.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.