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Receita audita 10 mil pedidos de crédito de PIS e Cofins: veja se você está na lista

22/09/2026 07:023 min de leituraAtualizado há 8 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal montou uma equipe exclusiva para revisar 10.156 pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação envolvendo créditos de PIS/Pasep e Cofins. A medida está na Portaria Codar nº 361, publicada nesta segunda-feira (21). Se sua empresa já pediu esse tipo de crédito nos últimos anos, vale a pena conferir se o número do seu processo está entre os selecionados.

O que muda

A Receita não vai fiscalizar todo mundo que tem crédito de PIS e Cofins. A ação é pontual: existe uma lista fechada, com os números dos processos (PER/DCOMP) escolhidos, organizados por região fiscal. A maior concentração está na 8ª Região Fiscal, que cobre o estado de São Paulo. Importante deixar claro: as regras para calcular ou usar esses créditos continuam as mesmas. O que mudou foi a forma de organizar a análise de casos que a Receita já havia identificado antes.

A planilha divulgada não traz nomes de empresas, valores, períodos apurados nem os critérios que levaram à seleção de cada pedido. Por isso, a única forma de saber se você foi incluído é comparando o número do seu PER/DCOMP com os que constam no arquivo oficial.

Quem é afetado

Estão na mira os contribuintes cujos pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de PIS e Cofins aparecem na relação anexa à portaria. A equipe responsável vai atuar em conjunto com as delegacias e unidades que já cuidam de cada empresa, sem substituí-las por completo: quem executa as decisões continua sendo a unidade que tem jurisdição sobre o contribuinte.

Números da auditoria
10.156pedidos selecionadosPER/DCOMP de PIS/Pasep e Cofins sob revisão específica.
3auditores-fiscaisformam a equipe vinculada a São José dos Campos (SP).
30 diasprazo usual de defesapara apresentar manifestação de inconformidade após a decisão.

Na prática, a equipe pode fazer bastante coisa: analisar os documentos enviados, decidir se reconhece o crédito total ou parcialmente, negar o pedido, não homologar a compensação, revisar decisões anteriores e até formalizar representação criminal quando houver indício de irregularidade. A equipe fica vinculada à Delegacia de São José dos Campos, mas pode analisar pedidos de empresas de qualquer região do país. Ela será extinta quando o trabalho terminar, mas a portaria não define uma data limite para isso.

Como se preparar

O primeiro passo é simples: pegue a planilha divulgada junto com a portaria e confira se algum PER/DCOMP da sua empresa está na lista. Estar na relação não quer dizer que a Receita já encontrou algum problema, apenas que o pedido entrou na fila de análise mais detalhada.

Se o seu pedido foi selecionado, organize com antecedência a documentação que sustenta o crédito: a origem dos valores, as notas fiscais usadas na apuração, a conferência com a EFD-Contribuições, os registros contábeis auxiliares e todo comprovante que demonstre o direito ao crédito pleiteado. Fique também de olho nas comunicações eletrônicas da Receita, porque uma intimação pode vir com prazo curto para envio de documentos ou esclarecimentos.

Caso a decisão saia contra a empresa, total ou parcialmente, existe o direito de contestar por meio de manifestação de inconformidade, geralmente dentro de 30 dias a partir da ciência da decisão. Antes de recorrer, é importante entender exatamente qual parte do pedido foi negada e qual foi o motivo apresentado pela fiscalização, para reunir os documentos certos na defesa. Vale lembrar ainda que essa não é a primeira ação do tipo: em setembro, a Receita já havia criado uma equipe semelhante vinculada a Salvador, também para revisar pedidos de PIS/Cofins previamente selecionados. Manter a documentação em dia e monitorar as comunicações da Receita é a melhor forma de evitar surpresas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.