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Créditos de PIS/Cofins: o que fazer antes da chegada da CBS

19/08/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 14 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins, fique atento: a Receita Federal vai publicar até setembro uma norma para explicar como esses valores poderão ser usados depois que os dois tributos deixarem de existir e forem substituídos pela CBS, prevista para 2027. A lei que criou a Reforma Tributária já garante que esses créditos não serão perdidos, mas ainda faltam detalhes práticos sobre como fazer a compensação, o pedido e o registro correto desses valores no novo sistema.

O que muda

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS/Pasep e a Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, o novo tributo federal criado pela reforma do consumo. Isso significa que, se sua empresa tem créditos dessas contribuições que ainda não usou, esses valores precisam de um caminho claro para continuar valendo no novo modelo. A lei já prevê que esses créditos, incluindo os presumidos, continuam válidos mesmo depois da mudança, desde que estejam corretamente registrados na escrituração fiscal e que as condições legais sejam cumpridas.

Entre as possibilidades previstas está o uso desses créditos para abater valores devidos de CBS, o ressarcimento em dinheiro ou a compensação com outros tributos federais. O que ainda falta é a Receita definir exatamente como esse processo vai funcionar na prática, principalmente quando o assunto é usar o crédito antigo para pagar a CBS. Segundo a própria Receita, isso vai depender de um pedido formal, com regras e procedimentos que serão detalhados na instrução normativa aguardada.

Quem é afetado

A mudança afeta diretamente empresas que possuem saldos acumulados de créditos de PIS/Pasep e Cofins, especialmente aquelas que não conseguiram aproveitar todo o valor até o momento da extinção dos tributos. Esses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2026, passam a ter importância estratégica: é esse saldo que vai garantir que a empresa não perca dinheiro apenas por causa da troca de sistema tributário.

Vale lembrar que a Receita também vai atuar por conta própria nesse processo. De acordo com declaração do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Manrique, o órgão pretende realizar, ao longo do segundo semestre de 2026, ações de revisão dos créditos de PIS/Pasep e Cofins antes da virada para a CBS. A ideia é reduzir erros e garantir que os créditos levados para o novo sistema estejam corretamente registrados, o que reforça a importância de a empresa manter sua própria escrituração em ordem.

O que fazer antes da transição
01
Revise os créditos acumulados

Levante todos os saldos de PIS/Pasep e Cofins ainda não utilizados pela empresa.

02
Confira a escrituração

Verifique se os valores estão corretamente registrados, conforme exige a legislação.

03
Identifique pendências

Procure documentação incompleta ou créditos que ainda precisam ser apropriados.

04
Acompanhe a nova norma

Fique atento à instrução normativa da Receita, esperada até setembro, com os procedimentos definitivos.

Prazos e próximos passos

O prazo mais importante nesse momento é setembro, quando a Receita deve publicar a instrução normativa com os detalhes operacionais. Antes disso, o órgão também vai realizar ações de revisão dos créditos ao longo do segundo semestre de 2026, o que reforça a necessidade de as empresas já estarem com a documentação organizada. E o marco final é 1º de janeiro de 2027, data em que PIS/Pasep e Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer.

Até que a norma seja publicada, a orientação é acompanhar de perto as atualizações da Receita Federal e evitar decisões precipitadas sobre o uso desses créditos. Como ainda não há um procedimento definitivo para compensação com a CBS, qualquer movimentação apressada pode gerar erros que serão difíceis de corrigir depois da transição.

Na prática, o recado para o empresário é simples: não deixe para última hora a organização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins. Quanto mais cedo a empresa revisar seus saldos e corrigir eventuais falhas na escrituração, menor o risco de perder valores ou enfrentar dificuldades quando as novas regras da CBS entrarem em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.