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PIS/Cofins: Receita dá prazo até 10 de novembro para corrigir créditos indevidos

16/09/2026 07:153 min de leituraAtualizado há 5 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa apura créditos de PIS/Pasep e Cofins, vale a pena conferir se recebeu algum aviso da Receita Federal nos últimos dias. O órgão iniciou mais uma etapa do programa de regularização desses créditos e identificou R$ 1,3 bilhão em inconsistências que podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes de virarem alvo de fiscalização.

A ação faz parte do planejamento anual de fiscalização da Receita para 2026 e tem um objetivo claro: dar chance para o contribuinte se ajustar sozinho antes de sofrer autuação, com multa e cobrança de tributo em atraso. Quem corrigir dentro do prazo evita penalidades. Quem ignorar o aviso entra na fila de fiscalização.

Quem é afetado

A Receita mapeou dois tipos de erro mais comuns nas declarações de empresas (EFD-Contribuições). O primeiro é o uso indevido de créditos na apuração de insumos quando a mercadoria é destinada à revenda, e não à produção. O segundo é o aproveitamento de crédito sobre serviços de transporte de carga contratados de empresas do Simples Nacional, situação em que a regra tributária não permite esse crédito da mesma forma que ocorre com fornecedores de outros regimes.

Se a sua empresa trabalha com revenda de mercadorias ou contrata transportadoras optantes pelo Simples Nacional, é um bom momento para revisar como esses créditos foram lançados nos últimos períodos. Um erro nesse cálculo, mesmo sem intenção, pode gerar cobrança relevante lá na frente.

Como foi feita a comunicação

Os avisos foram enviados por carta e também disponibilizados na caixa postal do e-CAC, o portal de atendimento virtual da Receita Federal. Empresas que já são acompanhadas de forma diferenciada pelo Fisco receberam o comunicado por um canal específico, o e-Mac. Por isso, o primeiro passo é verificar essas caixas de entrada: muitas vezes o aviso já está disponível e passa despercebido.

Para ajudar na correção, a Receita disponibilizou em seu site um manual de orientação tributária voltado especificamente para créditos de PIS/Pasep e Cofins. A boa notícia é que o processo é simples: não é preciso ir a nenhuma unidade da Receita nem enviar comprovantes de que a retificação foi feita. Basta corrigir a declaração dentro do prazo.

Prazos e o que acontece depois

O prazo para regularização espontânea vai até 10 de novembro. Depois dessa data, a Receita fará uma nova checagem nas declarações. Se as inconsistências continuarem, o contribuinte entra automaticamente no radar de fiscalização, com todos os riscos que isso envolve: cobrança do tributo, juros e multa de ofício.

O histórico da própria Receita reforça que vale a pena agir rápido. Na edição anterior desse mesmo programa, os avisos resultaram em R$ 900 milhões regularizados espontaneamente, sem multa. Já os contribuintes que não se anteciparam entraram em processos de fiscalização com expectativa de lançamento de R$ 1,8 bilhão em créditos tributários, valor bem mais alto justamente por incluir as penalidades.

Regularizar antes ou depois do prazo faz diferença
R$ 900 milhõesregularizados na edição anteriorvalor corrigido de forma espontânea, sem multa de ofício.
R$ 1,8 bilhãocobrado de quem não regularizouresultado previsto das fiscalizações abertas para quem ignorou o aviso.

Na prática, a diferença entre corrigir agora ou esperar a fiscalização chegar pode ser bastante alta no bolso da empresa. Por isso, o recomendável é procurar o setor contábil responsável pela apuração de PIS/Pasep e Cofins da sua empresa e pedir uma revisão específica sobre os dois pontos apontados pela Receita: créditos de insumos usados em mercadorias de revenda e créditos sobre frete pago a transportadoras do Simples Nacional. Se houver erro, a correção dentro do prazo evita multa e reduz o risco de um processo de fiscalização mais longo e custoso.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.