PIS/Cofins: Receita aponta créditos irregulares e dá prazo para corrigir
16/09/2026 09:004 min de leituraAtualizado há 5 horas
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa aproveita créditos de PIS/Pasep e Cofins na apuração não cumulativa, vale a pena conferir a caixa postal no e-CAC e a correspondência recebida no endereço cadastrado. A Receita Federal iniciou uma nova rodada de conformidade e identificou R$ 1,3 bilhão em créditos com inconsistências na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). Empresas comunicadas têm até 10 de novembro de 2026 para revisar e corrigir as informações antes que a fiscalização seja aberta.
O que muda
Essa ação não é uma convocação geral: só recebem o aviso as empresas cujos dados apresentaram divergência nos cruzamentos feitos pela Receita. A fiscalização concentrou o trabalho em duas situações consideradas de risco. A primeira é o uso de créditos classificados como insumo em operações que, na verdade, são de revenda: no regime não cumulativo, a lei separa o tratamento de bens comprados para revenda dos bens e serviços usados como insumo em produção ou prestação de serviço, e uma empresa que apenas compra e revende produtos de terceiros não pode aplicar automaticamente o conceito de insumo a essas aquisições.
A segunda situação envolve créditos sobre frete contratado de transportadoras optantes pelo Simples Nacional. Como essas empresas recolhem PIS e Cofins dentro do DAS do Simples, a regra geral impede que apropriem ou transfiram crédito desses tributos a quem contrata o serviço, salvo exceções previstas em lei. Contratar transporte de uma empresa do Simples, portanto, não gera automaticamente o mesmo crédito que seria admitido se o prestador estivesse no regime não cumulativo.
Quem é afetado e quais os prazos
Os avisos foram enviados pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC; empresas sob acompanhamento diferenciado foram notificadas pelo e-Mac. A Receita esclarece que não é preciso comparecer a uma unidade de atendimento nem enviar previamente documentos que comprovem as correções. Mas isso não elimina a obrigação de guardar a documentação que sustenta a revisão, como os arquivos originais e retificadores da EFD-Contribuições, as consultas sobre a situação tributária dos fornecedores e o relatório interno que embasou a correção.
O prazo para regularizar vai até 10 de novembro de 2026. Depois disso, a Receita fará novos cruzamentos eletrônicos e poderá abrir fiscalização contra quem mantiver as inconsistências. Nessa fase seguinte, a empresa pode ser intimada a apresentar documentos, ter os créditos analisados em detalhe, sofrer lançamento das diferenças de PIS e Cofins, receber multa de ofício e até ter outros períodos ou operações revisados.
Como se preparar
O ponto de partida é o teor do próprio aviso, que traz os períodos e valores apontados pela Receita. A partir daí, é preciso cruzar essa informação com as EFD-Contribuições correspondentes, os documentos fiscais e os contratos que originaram os créditos questionados. No caso dos créditos de insumo, verifique qual é a atividade realmente exercida pela empresa, se houve produção ou apenas revenda, e se o código e a natureza do crédito informados na escrituração estão corretos. Vale lembrar que a exclusão do conceito de insumo não significa proibição automática de crédito sobre toda compra para revenda: a legislação admite crédito nessas aquisições em condições específicas, desde que o enquadramento esteja correto.
Já no caso do frete, é essencial checar a situação tributária do transportador exatamente no período em que o serviço foi prestado, já que uma empresa pode ter entrado ou saído do Simples Nacional ao longo do tempo. Corrigir a situação pode envolver recalcular o PIS e a Cofins devidos, retificar a EFD-Contribuições, ajustar declarações que constituíram os débitos e recolher eventuais diferenças com os acréscimos legais. A Receita disponibilizou um manual para orientar esse preenchimento e a correção das divergências.
Regularizar dentro do prazo pode evitar a multa de ofício aplicada em uma fiscalização, mas não é uma anistia automática: se a exclusão dos créditos aumentar o valor devido de PIS ou Cofins, ainda será necessário pagar juros, multa de mora quando cabível e demais acréscimos pelo atraso. O cálculo precisa ser feito caso a caso, considerando pagamentos já feitos e créditos que continuam válidos.
A experiência da edição anterior reforça que o aviso não deve ser ignorado: R$ 900 milhões foram regularizados sem multa de ofício, enquanto quem não corrigiu a tempo entrou na mira de fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão. Antes de excluir qualquer crédito por conta própria, analise cada situação com cuidado: nem toda operação apontada representa erro, e a correção precisa ser tecnicamente fundamentada para não gerar prejuízo desnecessário à empresa.
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