PIS e Cofins: Receita dá prazo para corrigir divergências sem multa
28/08/2026 09:383 min de leituraAtualizado há 3 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal identificou divergências entre valores declarados de PIS e Cofins por mais de três mil empresas e está notificando os contribuintes para que corrijam a situação antes de sofrerem autuação. A ação faz parte do programa de conformidade tributária do órgão, que prioriza dar chance de ajuste antes de aplicar punições mais pesadas. Se a sua empresa recebeu algum aviso da Receita nos últimos dias, vale a pena checar com atenção: o prazo para regularizar sem pagar multa termina em 30 de outubro de 2026.
O que motivou a ação da Receita
O problema identificado pelo Fisco é um descompasso entre o que a empresa informou na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e o que consta na EFD-Contribuições, outro documento eletrônico usado para apurar PIS e Cofins. Quando esses dois registros não coincidem, o sistema da Receita aponta a inconsistência automaticamente, por meio de cruzamento eletrônico de dados. No total, essas divergências somam R$ 300 milhões em tributos que não foram declarados corretamente.
Na prática, isso significa que muitas empresas podem ter cometido erros de preenchimento, atraso na atualização de valores ou falhas de comunicação entre sistemas contábeis, sem necessariamente ter a intenção de sonegar. Ainda assim, para a Receita, a responsabilidade de corrigir é do contribuinte, e o prazo de tolerância existe justamente para permitir esse ajuste antes de qualquer penalidade.
Quem é afetado e como saber se está na lista
Estão sendo notificadas as empresas cujos dados de PIS e Cofins apresentaram inconsistência entre as duas declarações citadas. O aviso chega por carta, mas também está disponível na caixa de mensagens do Portal e-CAC, canal oficial de comunicação da Receita com os contribuintes. Já as empresas de grande porte recebem a notificação por um canal próprio, o e-Mac, destinado ao relacionamento direto com os maiores contribuintes do país. Por isso, mesmo que você não tenha recebido nada pelo correio, é recomendável conferir o e-CAC para não perder o aviso.
Prazos e o que acontece se ignorar
Quem corrigir os dados e quitar as pendências até 30 de outubro de 2026 evita qualquer punição. Depois desse prazo, quem não regularizar fica sujeito a autuação fiscal, com cobrança do valor devido, juros de mora e multa de ofício fixa de 75%, além de outras penalidades previstas em lei. Ou seja, o custo de ignorar o aviso pode ser bem maior do que o de simplesmente corrigir a declaração agora.
Esse histórico mostra um padrão: a maioria das empresas notificadas resolve a pendência voluntariamente, mas quem deixa passar o prazo acaba pagando um valor bem mais alto do que pagaria só com o imposto em atraso. A diferença entre corrigir a tempo e ser autuado pode representar um impacto financeiro relevante no caixa da empresa, especialmente quando somados juros, multa de 75% e outras penalidades.
Como se preparar
O primeiro passo é verificar se a sua empresa recebeu notificação, seja por carta, seja no Portal e-CAC. Depois, é importante revisar com o setor contábil os valores declarados na DCTF e na EFD-Contribuições, comparando os dois documentos período a período para identificar onde está a diferença apontada pela Receita. Corrigido o erro, a empresa deve retificar as declarações necessárias e quitar o valor devido dentro do prazo, evitando assim a multa de 75% e os juros que incidiriam em caso de autuação.
Se você é gestor ou empresário, o mais prático é não deixar essa verificação para depois. Consultar o e-CAC regularmente e manter a contabilidade alinhada com os dados enviados ao Fisco é a forma mais segura de evitar surpresas. Caso identifique alguma divergência, o ideal é buscar orientação contábil o quanto antes para corrigir a situação dentro do prazo e preservar o caixa da empresa.
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