Pular para o conteúdo
VoltarTributário

PIS/Cofins: como corrigir divergências na DCTF antes da fiscalização

28/08/2026 06:323 min de leituraAtualizado há 6 dias

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa recebeu um aviso da Receita Federal sobre PIS/Cofins recentemente, vale a pena conferir com atenção. Um novo cruzamento eletrônico de dados identificou divergências de R$ 300 milhões entre o que mais de 3 mil empresas declararam na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e o que apuraram na EFD-Contribuições, um sistema que detalha o cálculo dessas contribuições. Quem estiver na lista tem até 30 de outubro de 2026 para corrigir a situação sem pagar multa.

O que está acontecendo

Essa iniciativa faz parte de um programa da Receita chamado Malha Fiscal Digital, que compara automaticamente as informações que a própria empresa envia em diferentes declarações. Quando os números não batem, o sistema aponta uma inconsistência e a Receita avisa o contribuinte antes de partir para a fiscalização. Na prática, é uma chance de acertar a casa sem sofrer as consequências mais pesadas de uma autuação.

No caso atual, a divergência está entre os valores de PIS/Pasep e Cofins que a empresa informou como devidos na DCTF e os valores que ela mesma calculou como devidos na EFD-Contribuições. Quando esses dois números não coincidem, é sinal de que algo foi declarado errado, seja por erro de preenchimento, atraso na atualização das informações ou outro motivo.

Quem é afetado e como fica sabendo

A ação atinge mais de 3 mil contribuintes espalhados por diferentes estados. Os avisos de regularização estão sendo enviados por carta e também disponibilizados na caixa postal do Portal e-CAC, o ambiente virtual de atendimento da Receita Federal. Já as empresas classificadas como grandes contribuintes recebem a comunicação por um canal próprio, chamado e-Mac. Por isso, é importante que o setor fiscal ou o escritório de contabilidade responsável pela empresa monitore regularmente esses canais, para não perder o aviso.

A ação da Receita em números
R$ 300 milhõesem divergências identificadasentre DCTF e EFD-Contribuições nesta edição.
Mais de 3 milcontribuintes notificadosreceberam aviso de regularização.
75%de adesão na edição anteriorregularizaram sem multa; os demais geraram R$ 750 milhões em autuações.

Prazos e o que acontece se não regularizar

O prazo final para corrigir as divergências é 30 de outubro de 2026. Depois dessa data, quem continuar com inconsistências pendentes fica exposto a fiscalização direta, com lavratura de auto de infração para cobrança dos valores não declarados. Isso significa multa de ofício de 75% sobre o débito, além de juros de mora e outras penalidades que possam se aplicar. Ou seja, o custo de ignorar o aviso é bem mais alto do que o de corrigir agora.

A experiência da edição anterior desse mesmo programa mostra como essa diferença é significativa. Na rodada passada, 75% dos mais de 3 mil contribuintes notificados aproveitaram o prazo para se regularizar e não sofreram nenhuma penalidade. Já os que não se regularizaram acabaram sendo alvo de lançamentos fiscais que somaram R$ 750 milhões, valor que inclui multa e juros.

Como se preparar

O primeiro passo é verificar se sua empresa está entre as notificadas, checando o correio e a caixa postal do e-CAC. Em seguida, é essencial revisar, junto com o setor contábil, os valores declarados na DCTF e na EFD-Contribuições dos períodos apontados, identificando a origem da diferença. A Receita Federal disponibiliza orientações completas sobre esse processo em seu site, e o canal e-CAC também traz instruções de acesso para quem tiver dúvidas.

Regularizar a tempo evita não só a multa de 75%, mas também o desgaste de uma fiscalização direta, que costuma consumir tempo e recursos da empresa. Se você identificar alguma divergência, o ideal é buscar orientação contábil o quanto antes para corrigir as declarações dentro do prazo e evitar surpresas desagradáveis lá na frente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.