PGFN abre novos editais para renegociar dívidas de FGTS e MEI
05/10/2026 07:023 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: MEI
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu dois novos editais de negociação de dívidas e ainda prorrogou o prazo de adesão de outros três programas já existentes. As novidades atingem desde microempreendedores individuais com pequenos débitos até empresas com passivos milionários relacionados ao FGTS. Todas as adesões são feitas pela internet, pelo Portal Regularize, sem necessidade de ir a um posto de atendimento.
O que muda
O primeiro edital novo é voltado exclusivamente para MEIs com dívidas pequenas, de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00), relacionadas ao código de receita 1537. É o chamado Desenrola MEI Pequeno Valor, que permite parcelar o débito em até 60 meses com desconto de 50% sobre o valor total. A adesão vai de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
O segundo edital é mais abrangente e mira empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com dívidas de FGTS ou da Contribuição Social da LC nº 110/2001 inscritas em dívida ativa, desde que o passivo total não ultrapasse R$ 45 milhões. Ficam de fora empresas incluídas no cadastro de empregadores flagrados com trabalho análogo à escravidão. Nesse caso, o desconto pode chegar a 100% sobre juros que não sejam destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, mas o abatimento total fica limitado a 65% do valor da dívida. Não há desconto sobre valores devidos diretamente ao trabalhador, e a parte rescisória do FGTS precisa ser quitada em até 12 parcelas, enquanto o restante pode ser dividido em até 108 ou 133 meses, dependendo do tipo de contribuinte.
Desenrola MEI Pequeno Valor
- Dívidas de até R$ 8.105,00 (5 salários mínimos)
- Desconto de 50% sobre o total
- Parcelamento em até 60 meses
- Adesão de 01/10/2026 a 29/01/2027
Edital FGTS e Contribuições Sociais
- Dívidas de até R$ 45 milhões
- Desconto de até 65% sobre o valor total
- Rescisório em até 12 parcelas; saldo em até 108 ou 133 meses
- Adesão de 15/10/2026 até às 19h de 29/01/2027
Vale destacar que, no edital voltado ao FGTS, quem já tem acordo ativo com a Caixa Econômica Federal pode migrar essa negociação para as novas condições, o que pode ser vantajoso dependendo da situação da empresa.
Programas prorrogados
Além das duas novidades, a PGFN estendeu o prazo de três editais que já estavam em vigor. O PGDAU nº 6/2026, que segue a regra geral de negociação por capacidade de pagamento, teve o prazo de adesão prorrogado até 29 de janeiro de 2027. Ele vale para pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, com desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos, entrada em até 12 parcelas e o restante em até 133 meses.
O Desenrola Rural (PGDAU nº 8/2026), voltado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas, terá ajuste nas datas-limite de débitos elegíveis a partir de 20 de dezembro de 2026, mantendo as mesmas condições de desconto de até 70% e parcelamento em até 133 meses. Já o Desenrola MEI (PGDAU nº 9/2026), para MEIs com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil, teve prazo prorrogado até 29 de janeiro de 2027, também com desconto de até 70% e as mesmas regras de parcelamento.
Como se preparar
Se sua empresa tem dívidas de FGTS, débitos como MEI ou pendências inscritas na Dívida Ativa da União, vale a pena entrar no Portal Regularize e simular as condições disponíveis antes de decidir qual edital faz mais sentido para o seu caso. Cada programa tem público-alvo, teto de dívida e regras de desconto diferentes, por isso é importante comparar as opções e verificar qual oferece a melhor economia e o parcelamento mais compatível com o fluxo de caixa do negócio. Contar com apoio contábil nessa simulação ajuda a evitar escolhas equivocadas e a aproveitar o desconto máximo permitido em cada situação.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
