FGTS: como negociar dívidas com a PGFN e conseguir descontos de até 70%
02/10/2026 14:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem débitos de FGTS ou das contribuições sociais ligadas ao Fundo inscritos em dívida ativa, chegou uma nova oportunidade de regularizar a situação com condições facilitadas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um edital que permite negociar esses débitos com desconto em juros, multas e encargos, além de parcelamento estendido. A adesão é feita pelo portal REGULARIZE e vale para dívidas de até R$ 45 milhões por empresa ou pessoa física responsável.
O que muda
Na prática, quem deve FGTS ou contribuições sociais previstas na Lei Complementar 110 ganha a chance de quitar essas dívidas com condições mais leves do que as normais. O desconto pode chegar a 65% do valor total de cada inscrição na regra geral, e a 70% para grupos específicos, como pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, com prazos que variam conforme o perfil do devedor e a modalidade escolhida.
Um ponto importante: o desconto não se aplica aos valores de FGTS que pertencem ao trabalhador. Esses valores precisam ser pagos integralmente, e nas primeiras 12 parcelas da negociação já devem entrar os valores de FGTS mensal, rescisório e a indenização compensatória devida aos empregados que tiverem direito durante esse período. Ou seja, a negociação alivia o peso de juros e multas, mas não isenta a empresa de cumprir com o que é devido ao trabalhador.
Há também uma modalidade própria para dívidas menores: a Transação de Pequeno Valor, voltada a pessoas físicas, MEI, ME ou EPP com débitos de contribuições sociais de até 60 salários mínimos. Nesse caso, é possível pagar à vista com 50% de desconto, ou parcelar com entrada de 5% do valor total e o restante dividido em até 7 parcelas (com 50% de desconto) ou até 12 parcelas (com 45% de desconto). São regras diferentes das demais modalidades do edital, pensadas para facilitar a vida de negócios menores.
Quem é afetado
A negociação é voltada a qualquer empresa ou pessoa física com débitos de FGTS ou contribuições sociais inscritos em dívida ativa dentro dos critérios do edital. Existem regras específicas para MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, que têm condições de desconto mais favoráveis do que a regra geral aplicada às demais empresas. Quem já tem negociação ativa com a Caixa Econômica Federal também pode pedir a migração para uma das modalidades da PGFN, desde que a solicitação seja feita pelo REGULARIZE durante o período de adesão e abranja todas as inscrições elegíveis, sem possibilidade de adesão parcial.
Prazos e como se preparar
A adesão pode ser feita entre 15 de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027, sempre pelo portal REGULARIZE. A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão for feita, caso contrário o pedido é indeferido. O valor mínimo da prestação é de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais casos, e as parcelas têm juros baseados na Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. Antes de aderir, vale verificar se as inscrições atendem às datas-limite: 15 de outubro de 2025 para a Transação de Pequeno Valor, e 17 de julho de 2026 para as demais modalidades.
É importante também ficar atento às situações que podem levar à rescisão do acordo, como o atraso de três parcelas seguidas ou alternadas, falência da empresa, ou a falta de repasse dos valores individualizados nas contas vinculadas dos trabalhadores em até 30 dias após o primeiro pagamento. Manter o pagamento em dia e cumprir as obrigações trabalhistas durante o parcelamento é essencial para não perder os benefícios negociados.
Antes de decidir qual modalidade escolher, converse com seu contador para avaliar a capacidade de pagamento da empresa e simular os cenários de desconto e parcelamento disponíveis. Como as condições variam bastante conforme o perfil do negócio, uma análise cuidadosa pode fazer diferença real no valor final pago e no fôlego financeiro da empresa durante os próximos meses.
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