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PGDAS-D vai mudar em 2027: o que empresas do Simples precisam saber

21/08/2026 07:053 min de leituraAtualizado há 10 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, um novo formato do PGDAS-D está sendo testado e vai mudar a forma como sua empresa declara os impostos a partir de 2027. Nos dias 20 e 21 de agosto, em São Paulo, Receita Federal, secretarias municipais de finanças e técnicos do Serpro realizaram testes de homologação de uma versão atualizada do sistema, já pensada para funcionar dentro das regras da Reforma Tributária sobre o Consumo.

A mudança está prevista na Resolução CGSN nº 190, publicada em 4 de agosto de 2026, que estabelece como o PGDAS-D vai se adaptar para calcular o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois novos tributos que vão substituir parte do sistema atual. As alterações passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, mas os testes já começaram agora para garantir que o sistema funcione corretamente quando chegar a hora.

O que muda no dia a dia da sua empresa

A principal novidade é que o PGDAS-D deve passar a oferecer uma declaração pré-preenchida e assistida. Na prática, isso significa que o sistema vai apresentar uma proposta de declaração já com informações preenchidas, em vez de exigir que você ou seu contador digitem tudo manualmente. A ideia é simplificar o processo para microempresas e pequenas empresas, reduzindo o tempo gasto com burocracia.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), esse modelo tende a diminuir o tempo e os recursos que as empresas gastam para cumprir suas obrigações fiscais. Além disso, a entidade aponta que a declaração assistida pode reduzir erros de preenchimento, que hoje geram riscos de autuações e cobranças indevidas para quem erra ao lançar dados no sistema.

Como funciona hoje

  • Preenchimento manual das informações no PGDAS-D
  • Maior risco de erro no lançamento de dados
  • Apuração feita dentro das regras atuais de tributos

Como deve funcionar a partir de 2027

  • Sistema apresenta proposta de declaração pré-preenchida
  • Menos digitação manual, menos chance de erro
  • Apuração unificada considerando IBS e CBS

Por que a Reforma Tributária exige essa mudança

O ajuste no PGDAS-D é necessário porque o IBS e a CBS vão substituir parte da estrutura tributária atual sobre consumo. O IBS ficará sob responsabilidade de Estados e Municípios, enquanto a CBS será administrada pela União. Como o Simples Nacional unifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia, o sistema precisa ser reprogramado para calcular corretamente esses novos impostos dentro dessa lógica unificada.

Por isso, o desenvolvimento do novo PGDAS-D envolve diferentes esferas do governo. Auditores fiscais municipais, como Maico Bettoni, de Joinville (SC), e Marlon de Souza Mendes, de Pinhais (PR), participam dos grupos técnicos responsáveis por essa construção, entre eles o GT 9 da Comissão de Tecnologia e Segurança da Informação (CTAT). A presença de representantes municipais busca garantir que as particularidades da arrecadação local sejam consideradas na implementação do IBS.

Como sua empresa e seu contador devem se preparar

Mesmo que a mudança só entre em vigor em 2027, vale começar a acompanhar o assunto desde já. A fase de testes atual é importante porque antecipa como o sistema vai funcionar, e isso dá tempo para ajustes antes da obrigatoriedade. Para quem cuida da contabilidade da empresa, será necessário revisar rotinas de conferência, já que mesmo com dados pré-preenchidos, é essencial checar as informações antes de transmitir a declaração.

O período que antecede 2027 deve ser usado para entender como a nova apuração unificada de IBS e CBS vai impactar o cálculo dos tributos da sua empresa dentro do Simples Nacional. Manter contato próximo com seu contador e acompanhar as atualizações oficiais do PGDAS-D é a melhor forma de evitar surpresas quando a mudança passar a valer.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.