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Perse: empresa pode ter benefício mesmo com CNAE registrado depois do prazo

03/11/2026 06:393 min de leituraAtualizado há 50 minutos

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Uma decisão da Justiça Federal pode abrir caminho para empresas que foram impedidas de acessar os benefícios do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) apenas porque o código de atividade econômica (CNAE) não estava formalmente registrado na data exigida. A 3ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região entendeu que o que vale é a atividade realmente exercida pela empresa, não a burocracia do registro.

O caso envolve uma empresa de locação de estruturas audiovisuais, como painéis de LED, equipamentos de projeção, iluminação e sonorização para eventos. Ela buscava o direito à alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre essas receitas, benefício central do Perse. O problema é que o código CNAE da empresa só passou a contemplar expressamente esse tipo de serviço em dezembro de 2024, após alteração do IBGE, muito depois de 18 de março de 2022, data de referência para entrar no programa.

O que o tribunal decidiu

Em primeira instância, o pedido foi negado porque a empresa não comprovou regularidade no Cadastur (cadastro de prestadores de serviços turísticos) entre março de 2022 e maio de 2023. Mas a empresa recorreu alegando que sua atividade nem exigia esse cadastro e que o essencial era provar que o serviço já era prestado antes da pandemia, mesmo sem a descrição exata do CNAE contemplar a atividade na época.

O relator do caso, desembargador federal William Douglas, acolheu esse argumento. Segundo ele, contratos apresentados no processo comprovaram que a empresa já exercia a atividade no período que importa para o benefício. Como a classificação do CNAE só foi ajustada para incluir claramente esse tipo de locação em dezembro de 2024, não fazia sentido exigir que a empresa tivesse se enquadrado antes disso.

O relator também afastou a exigência de Cadastur, explicando que essa condição vale apenas para atividades listadas no Anexo II das portarias que regulamentam o Perse. A atividade da empresa estava no Anexo I, categoria que não depende desse cadastro.

Por que isso importa para o seu negócio

Se sua empresa atua no setor de eventos, turismo ou atividades correlatas e teve o pedido de Perse negado (ou nem chegou a pedir) por causa de divergências no CNAE ou atraso no registro formal da atividade, essa decisão mostra que existe caminho judicial para reverter a situação. O ponto central é conseguir comprovar, com contratos, notas fiscais ou outros documentos, que a atividade já era exercida na prática antes da data de corte do programa.

Vale lembrar que a decisão trata de um caso específico, de uma turma do TRF-2, e não é uma mudança geral e automática de regra para todas as empresas. Mas serve como precedente importante para quem está na mesma situação: CNAE desatualizado ou impreciso, atividade real que não aparecia claramente na nomenclatura oficial na época exigida.

Como se preparar

Se você suspeita que sua empresa pode ter direito ao Perse mas foi barrada por questões formais de CNAE, o primeiro passo é reunir provas concretas do exercício da atividade no período relevante: contratos, notas fiscais, propostas comerciais, qualquer documento que demonstre que o serviço já era prestado antes da data de referência do programa. Depois, é essencial avaliar com seu contador e, se necessário, com apoio jurídico, se o seu caso tem as mesmas características que fundamentaram essa decisão, principalmente a existência de uma mudança posterior na descrição do CNAE que passou a abranger formalmente a atividade.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.