Perdão de dívidas do MEI em 2027: quem tem direito e o que fazer
22/10/2026 14:154 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é microempreendedor individual e tem dívidas com a União, uma mudança na legislação pode aliviar bastante a sua situação. Uma nova lei, sancionada em outubro de 2026, prevê o perdão automático de débitos tributários federais do MEI a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores em todo o país e faz parte de um pacote mais amplo de mudanças para a categoria.
O que muda
A lei perdoa débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, o que inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança. O perdão vale tanto para dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União quanto para aquelas que ainda não foram inscritas, além de débitos em discussão judicial ou já parcelados, desde que atendam aos critérios da lei. É importante deixar claro: esse benefício vale apenas para dívidas com o governo federal. Empréstimos bancários, financiamentos e outras dívidas privadas não entram nessa conta e continuam dependendo de negociação direta com as instituições financeiras.
Outro ponto que merece atenção é que o perdão não é automático de forma incondicional. Embora você não precise fazer nenhum pedido formal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para começar a ser beneficiado, o cancelamento definitivo da dívida só se confirma se algumas condições forem cumpridas ao longo do tempo.
Quem é afetado
O benefício alcança todo microempreendedor individual com débitos tributários federais dentro das regras da lei. Isso inclui quem está negativado na Dívida Ativa, quem discute a dívida na Justiça e quem já está pagando parcelamento. Se você se encontra em qualquer uma dessas situações, vale a pena entender como cada caso funciona na prática.
Quem tem ação judicial relacionada a essas dívidas precisa desistir formalmente do processo para conseguir a baixa definitiva da cobrança. A boa notícia é que a lei dispensa o pagamento de honorários advocatícios por causa dessa desistência. Por outro lado, se você já pagou algum valor relacionado a essas dívidas antes da lei entrar em vigor, não espere receber esse dinheiro de volta: o perdão vale só para débitos em aberto, não gera direito a restituição.
Já quem está com parcelamento em andamento também pode ser beneficiado, desde que o saldo da dívida se enquadre nos critérios estabelecidos. Mas atenção: isso não é motivo para parar de pagar as parcelas por conta própria antes da confirmação oficial do benefício.
Prazos e como se preparar
O cancelamento das dívidas está previsto para começar em 1º de janeiro de 2027 e vai acontecer de forma automática, sem necessidade de protocolo. Mesmo assim, você precisa continuar pagando normalmente as guias mensais do DAS-MEI. Para que o perdão se torne definitivo, é preciso manter os pagamentos em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se você deixar de pagar nesse período, corre o risco de perder o benefício e ver a dívida voltar a existir.
Para saber se você tem débitos que podem ser perdoados, o caminho mais direto é consultar o portal Regularize, da PGFN, usando sua conta gov.br. Esse canal mostra o que está registrado na Dívida Ativa da União. Como a lei também cobre débitos que ainda não foram inscritos, vale complementar a consulta pelos canais da Receita Federal, como o Portal e-CAC ou o serviço de Consulta de Dívidas e Pendências Fiscais, para ter uma visão completa da sua situação, incluindo eventuais pendências de declaração do Simples Nacional/MEI.
A lei que traz o perdão de dívidas também muda outras regras importantes para quem é MEI. O limite de faturamento anual, hoje em R$ 81 mil, sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Além disso, passa a ser permitida a contratação de até dois funcionários, em vez de apenas um. Essas mudanças fazem parte de um programa batizado de Prospera MEI, voltado a reduzir o endividamento e ampliar as possibilidades de crescimento dos pequenos negócios.
Na prática, a orientação para quem é MEI é simples: consulte sua situação fiscal nos canais oficiais, não deixe de pagar as guias mensais e fique atento aos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, período decisivo para garantir que o perdão se torne definitivo. Se você tem dívida em discussão judicial, converse com seu contador ou advogado sobre a desistência da ação, já que esse passo é necessário para obter a baixa da cobrança sem custo com honorários.
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