MEI 2027: Senado aprova aumento do limite e perdão de dívidas
16/10/2026 12:104 min de leituraAtualizado há 58 minutos
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é microempreendedor individual ou tem um negócio nesse formato, fique atento: o Senado aprovou, em 15 de outubro de 2026, um pacote de mudanças que pode ampliar bastante o espaço para crescer. A proposta, batizada de Prospera MEI, já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora depende apenas da sanção presidencial para virar lei. Entre os pontos principais estão o aumento do limite de faturamento, a possibilidade de contratar mais um funcionário e um perdão de dívidas tributárias para quem está inadimplente com a União.
É importante entender que nada disso vale ainda. Enquanto a lei não entra em vigor, você continua seguindo as regras atuais do MEI: limite de R$ 81 mil por ano, apenas um funcionário permitido e nenhuma regra especial de perdão de dívidas. Mas como o texto já avançou bastante no processo legislativo, vale a pena entender o que pode mudar para se planejar com antecedência, sem tomar decisões precipitadas.
O que muda
A principal novidade é o aumento do teto de faturamento anual. Hoje o limite é de R$ 81 mil. Pela proposta aprovada, esse valor sobe para R$ 110 mil em 2027 e pode chegar a R$ 140 mil em 2028, conforme o cronograma previsto. Na prática, isso dá fôlego para negócios que estão no limite ou prestes a ultrapassá-lo. Um exemplo simples: uma prestadora de serviço que fatura R$ 8 mil por mês soma R$ 96 mil ao ano, valor que hoje já estoura o teto do MEI. Com a nova regra, esse faturamento ficaria dentro do limite de R$ 110 mil previsto para 2027.
Outra mudança relevante é a possibilidade de contratar dois funcionários, em vez de apenas um, como é hoje. A proposta prevê que esses empregados recebam um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, conforme as condições do texto. Isso pode ajudar quem precisa de mão de obra extra para atender mais clientes, dar conta de encomendas ou estender o horário de funcionamento do negócio.
O pacote também traz uma medida de alívio para quem está com dívidas tributárias: a remissão integral de determinados débitos do MEI com a União, incluindo valores já inscritos na Dívida Ativa, desde que registrados até 13 de outubro de 2026. Mas atenção: esse perdão não é automático. Você precisará solicitar o benefício e manter os pagamentos em dia pelos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem estiver discutindo a dívida na Justiça também terá de desistir da ação para ter direito ao perdão.
Quem é afetado e quais são os próximos passos
A mudança afeta diretamente os milhões de microempreendedores individuais do país, especialmente aqueles que estão próximos do teto atual de faturamento, que pensam em contratar mais um funcionário ou que acumulam dívidas com a União. Mas, como o texto ainda depende de sanção presidencial, não há data confirmada para a entrada em vigor. Até lá, valem as regras de sempre: limite de R$ 81 mil, um funcionário e nenhuma dispensa de pagamento de dívidas.
Um ponto que merece atenção redobrada é o perdão de dívidas. A proposta não permite que você simplesmente pare de pagar as guias mensais na expectativa de ser beneficiado. Pelo contrário, as condições divulgadas exigem que o MEI continue em dia com os recolhimentos durante os seis meses posteriores à vigência da lei. Interromper pagamentos antes disso, com base apenas na expectativa de perdão, pode gerar mais problemas do que soluções.
Como se preparar
Mesmo sem data definida para a mudança valer, já dá para organizar o negócio. Comece controlando de perto seu faturamento, registrando todas as vendas para saber a distância até o limite atual. Verifique também se existem pendências no Simples Nacional ou na Dívida Ativa da União, mantenha o DAS em dia e, se pensa em contratar, calcule com cuidado os custos trabalhistas antes de ampliar a equipe. Acompanhar os canais oficiais também é essencial para saber exatamente quando a lei entra em vigor e quais procedimentos serão exigidos.
O conjunto de mudanças pode representar uma boa oportunidade de crescimento para o pequeno negócio, mas o momento ainda é de cautela. O ideal é preparar a empresa desde já, sem antecipar benefícios que dependem da sanção e da regulamentação da nova lei. Assim, quando as regras definitivas forem publicadas, você estará pronto para aproveitar o novo limite, pensar em contratações e, se for o caso, regularizar pendências com mais segurança.
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