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MEI pode receber de volta contribuição do INSS: entenda o projeto

22/10/2026 15:003 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe devolver aos microempreendedores individuais (MEIs) parte das contribuições previdenciárias que eles pagaram em dia. A proposta, de autoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), ainda está no início do processo legislativo e não garante, por enquanto, nenhum valor a receber. Se você é MEI ou cuida da contabilidade de um, vale entender o que está em jogo e por que ainda não há nada para fazer na prática.

O que o projeto propõe

O Projeto de Lei Complementar nº 271/2026 prevê a devolução de contribuições previdenciárias pagas por MEIs entre 14 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2026. O limite seria de até 24 contribuições mensais por pessoa, e para ter direito ao benefício seria necessário comprovar pelo menos um pagamento feito em 2026. É importante entender que a devolução trata apenas da parte previdenciária do DAS, a guia mensal que o MEI paga, e não do valor total do boleto.

Por que a proposta surgiu

A ideia nasceu como uma espécie de contrapartida a outra medida já aprovada pelo Senado, que trata do perdão de dívidas de microempreendedores inadimplentes. Na justificativa do projeto, o senador argumenta que é preciso dar um tratamento mais equilibrado a quem manteve os pagamentos em dia, já que esses MEIs não seriam beneficiados pelo perdão de dívidas concedido a quem está atrasado. Em outras palavras, a proposta busca reconhecer o esforço de quem cumpriu suas obrigações.

Outro ponto que chama atenção no texto é que a devolução não tiraria os direitos previdenciários já garantidos por essas contribuições. Isso significa que, mesmo recebendo o dinheiro de volta, o MEI continuaria contando com o tempo de contribuição e os benefícios do INSS normalmente. Esse detalhe diferencia a proposta de uma simples correção por erro de pagamento: trata-se de um benefício criado especificamente para esse grupo e período.

O que já se sabe sobre a proposta
24contribuições mensaislimite máximo de pagamentos que poderiam ser devolvidos por pessoa.
out/2024 a out/2026período abrangidocontribuições pagas nessa janela poderiam entrar na devolução.
1 pagamentoem 2026condição mínima exigida para ter direito ao benefício, segundo o texto.

Quem é afetado e o que fazer agora

Por enquanto, o projeto interessa a todos os MEIs que mantiveram os pagamentos do DAS em dia durante o período citado, mas não exige e nem permite nenhuma ação imediata. O texto ainda aguarda despacho no Senado, ou seja, está nas etapas iniciais de tramitação. Para virar lei, precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso e, depois, sancionado pela Presidência da República. Ao longo desse caminho, o conteúdo pode mudar bastante, inclusive os prazos e as condições descritas até aqui.

Isso quer dizer que ainda não existe data para a devolução acontecer, nem um canal oficial para pedir o benefício. Se a proposta avançar como está, a ideia é que o pagamento seja feito pela União de forma automática, sem que o MEI precise solicitar nada. Mas isso ainda é uma previsão do projeto, não uma regra em vigor.

O recado mais importante para quem é MEI é simples: continue pagando o DAS normalmente, dentro dos prazos e valores de sempre. Não há mudança nas obrigações atuais, e desconfie de qualquer informação que prometa devolução imediata ou peça dados pessoais para "liberar" esse valor, já que nada disso está autorizado neste momento.

Para o seu escritório de contabilidade, o ideal é acompanhar a tramitação do projeto e manter os clientes MEI informados sobre eventuais mudanças, sem antecipar expectativas. Caso a proposta avance e seja sancionada, a GL Inteligência Contábil vai trazer os detalhes sobre como funcionará a devolução na prática, incluindo prazos e procedimentos, assim que estiverem definidos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.