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Perdão de dívidas do MEI: como funciona e quem recebe aviso oficial

03/11/2026 16:313 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: MEI

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é MEI, preste atenção: o governo federal começou a enviar mensagens para microempreendedores beneficiados pelo programa Prospera MEI, informando sobre o perdão de dívidas previsto na Lei Complementar 238/2026. O objetivo dos avisos é explicar quem tem direito ao benefício, quando as dívidas serão de fato canceladas e quais valores ficam de fora dessa limpeza de pendências.

Esses comunicados começaram a ser enviados nos dias 22 e 26 de outubro, com uma pausa entre os dias 23 e 25 por causa do período eleitoral. É importante você saber que essas mensagens chegam exclusivamente por um número oficial e verificado do Gov.br: (61) 3207-3332. Qualquer contato de outro número, pedindo senha, código de acesso ou dado pessoal, deve ser tratado com desconfiança, pois pode se tratar de golpe.

Quando o perdão das dívidas acontece

O cancelamento dos débitos vai ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida alcança dívidas de titularidade da União enquadradas nos critérios da Lei Complementar 238/2026, estejam elas inscritas ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Entram no benefício contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos legais, além de débitos em cobrança administrativa ou judicial e saldos de parcelamentos e acordos de regularização.

Na prática, a ideia do governo é dar um alívio para microempreendedores que acumularam pendências com a União, facilitando a continuidade do negócio sem o peso de dívidas antigas. Mas atenção: o enquadramento depende da natureza de cada débito e da data em que ele foi gerado. Por isso, o recomendável é consultar a sua situação nos canais oficiais antes de assumir que toda pendência será perdoada automaticamente.

Perdão de dívidas do MEI: pontos essenciais
1º/01/2027data do cancelamentoé quando as dívidas contempladas serão efetivamente canceladas.
13/10/2026data de cortedívidas constituídas até essa data podem entrar no benefício.
(61) 3207-3332número oficialúnico canal verificado do Gov.br para esses avisos.

Quem tem direito e o que fica de fora

O benefício contempla microempreendedores individuais que possuem débitos abrangidos pela legislação e atendem às condições do Prospera MEI. As pendências alcançadas incluem contribuições previdenciárias em atraso, multas relacionadas a esses débitos, dívidas em cobrança administrativa ou judicial e saldos de parcelamentos e acordos de regularização.

Um ponto que merece atenção especial: valores que você já pagou não serão devolvidos. Então, se você quitou alguma dívida antes do perdão, esse dinheiro não retorna. Além disso, dívidas novas, constituídas depois da data de corte prevista na lei, não entram no benefício de forma alguma. Ou seja, o perdão não é um motivo para parar de pagar seus tributos atuais, muito pelo contrário: deixar de pagar agora só vai gerar novas pendências que não serão perdoadas.

Como se preparar

Mesmo com o cancelamento previsto para janeiro de 2027, você precisa continuar de olho na sua situação fiscal. Consultar os débitos existentes, verificar se eles se enquadram na medida e manter os pagamentos em dia são providências simples, mas que evitam dor de cabeça no futuro. Se você tem contador, vale conversar com ele para confirmar exatamente quais pendências do seu CNPJ estão cobertas pela lei.

Para quem presta serviços contábeis a pequenos negócios, esse também é um momento de atenção redobrada: acompanhar como a legislação vem sendo aplicada e orientar os clientes sobre quais débitos entram ou não no benefício é parte importante do trabalho. No fim das contas, essa regularização pode ser uma boa oportunidade para o microempreendedor reorganizar as finanças do negócio e manter tudo em dia perante a União, começando 2027 com a situação fiscal mais limpa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.