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PEM 2025: prazo para município aderir ao parcelamento acaba em agosto

17/08/2026 11:004 min de leituraAtualizado há 16 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é gestor de um município ou responsável por um consórcio intermunicipal com dívidas previdenciárias em aberto, fique atento: o prazo para aderir ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios e Consórcios Intermunicipais, o PEM 2025, termina em 31 de agosto de 2026. A Receita Federal reforçou o alerta em comunicado publicado em 14 de agosto, junto com uma lista de municípios que ainda não haviam feito o pedido de adesão até 12 de agosto e que possuem débitos que podem entrar no programa. Segundo o órgão, esses débitos somam mais de R$ 3 bilhões.

O que é o PEM 2025

O PEM 2025 é um programa criado para permitir que municípios e consórcios intermunicipais regularizem dívidas previdenciárias com a União em condições mais favoráveis do que as normais. Ele nasceu da Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, e foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283, também de 2025. Na prática, o programa oferece redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora, além de permitir o parcelamento da dívida em até 300 parcelas, com correção pelo IPCA.

Um ponto importante é que a taxa de juros reais aplicada ao longo do parcelamento não é fixa: ela depende de quanto da dívida a entidade conseguir quitar nos primeiros 18 meses contados a partir da promulgação da emenda constitucional. Quanto maior o esforço de quitação nesse período inicial, menor o custo financeiro do parcelamento dali para frente.

Juros conforme percentual quitado em 18 meses
0% a.a.quitando 20% da dívidaMelhor cenário de juros reais.
1% a.a.quitando 10% da dívidaSegundo patamar de juros.
2% a.a.quitando 5% da dívidaTerceiro patamar de juros.
4% a.a.sem quitação mínimaAplicado se nenhuma condição for cumprida.

O pagamento das parcelas pode ser feito por débito em conta, no caso dos consórcios, ou por retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no caso das prefeituras. Essa retenção automática facilita o controle, mas também exige que o gestor planeje o impacto no caixa municipal, já que parte do repasse do FPM ficará comprometida enquanto durar o parcelamento.

Quem precisa ficar atento

O programa vale para municípios e consórcios intermunicipais que tenham débitos previdenciários enquadrados nas condições estabelecidas pela norma. A Receita Federal divulgou uma lista específica com os nomes de municípios que, até 12 de agosto de 2026, ainda não tinham formalizado o pedido de adesão e possuíam débitos elegíveis. A publicação dessa relação tem o objetivo de dar mais transparência à situação e pressionar os gestores a regularizar a pendência antes que o prazo se esgote.

Se o seu município ou consórcio está nessa lista, ou mesmo que não esteja mas tenha suspeita de débitos previdenciários em aberto com a União, o primeiro passo é confirmar a existência e o valor exato da dívida junto à Receita Federal. Deixar para verificar isso perto do prazo final aumenta o risco de perder a janela de adesão e as condições especiais de desconto.

Como fazer a adesão

A adesão ao PEM 2025 exige dois procedimentos, e ambos precisam ser cumpridos dentro do prazo para que o pedido seja válido.

O que fazer
01
Confira a situação do débito

Verifique se o município ou consórcio possui débitos previdenciários elegíveis ao programa.

02
Faça a adesão online

Acesse o Portal de Serviços/e-CAC da Receita Federal e inicie o procedimento de adesão.

03
Protocole o Requerimento Web

Complete a formalização por meio do Requerimento Web, etapa obrigatória para validar a adesão.

04
Planeje a quitação nos 18 meses

Avalie quanto conseguirá pagar no período inicial para reduzir a taxa de juros do restante do parcelamento.

Vale reforçar que a simples verificação do débito não substitui a adesão formal: é preciso concluir as duas etapas dentro do prazo legal, que termina em 31 de agosto de 2026. Deixar a solicitação para os últimos dias pode gerar riscos operacionais, especialmente em municípios com estrutura administrativa mais enxuta, onde o processo de reunir informações e formalizar o pedido pode levar mais tempo do que o previsto.

Para quem tem responsabilidade pela gestão financeira de um município ou consórcio, o recado é direto: verificar a existência de débitos elegíveis, organizar a documentação e cumprir as duas etapas de adesão dentro do prazo é essencial para garantir acesso às condições de desconto em multas e juros. Contar com apoio técnico especializado nesse processo pode evitar erros de formalização e ajudar a definir a melhor estratégia de quitação nos primeiros

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.