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PEM 2025: prazo para municípios negociarem dívida previdenciária acaba em 31/8

17/08/2026 06:382 min de leituraAtualizado há 17 dias

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A Receita Federal deu um alerta importante para gestores públicos: o prazo para municípios e consórcios intermunicipais aderirem ao Programa de Parcelamento Especial para Municípios (PEM 2025) está chegando ao fim. Quem tem débitos previdenciários ainda pendentes e não fez a adesão precisa se mexer rápido, pois o prazo legal termina em 31 de agosto de 2026.

O órgão divulgou a relação de municípios que, até 12 de agosto de 2026, ainda não haviam solicitado a adesão ao programa mesmo tendo débitos previdenciários que poderiam entrar no parcelamento. Segundo a Receita, o volume total dessas dívidas passíveis de inclusão no PEM 2025 ultrapassa R$ 3 bilhões, um valor expressivo que reforça a urgência de regularização por parte das prefeituras e consórcios envolvidos.

Quem é afetado

A medida atinge diretamente municípios e consórcios intermunicipais que possuem débitos previdenciários em aberto junto à Receita Federal. Se a sua gestão municipal ainda não verificou a situação fiscal do município nessa área, este é o momento de fazer essa checagem. A publicação da lista pela Receita tem justamente o objetivo de dar transparência e pressionar os gestores a regularizarem a situação antes que o prazo se esgote.

PEM 2025 em números
R$ 3 bilhõesem débitos elegíveisvalor total de dívidas previdenciárias que ainda podem entrar no programa.
31/08/2026prazo finaldata limite para municípios e consórcios aderirem ao PEM 2025.

Como funciona a adesão

O processo de adesão ao PEM 2025 acontece em duas etapas. Primeiro, é preciso fazer a adesão online, que pode ser realizada pelo Portal de Serviços ou pelo e-CAC da Receita Federal. Depois, é necessário formalizar o pedido por meio de um protocolo via Requerimento Web. As duas etapas são obrigatórias para que a adesão seja considerada válida, por isso é importante não deixar para a última hora, já que imprevistos operacionais podem comprometer o cumprimento do prazo.

Para quem administra as finanças de um município, entrar no programa pode representar uma oportunidade real de organizar as contas públicas e evitar consequências mais sérias, como cobranças judiciais ou bloqueios de recursos. Regularizar débitos previdenciários por meio de um parcelamento facilita o planejamento orçamentário e reduz riscos futuros para a gestão.

Prazos

É fundamental que os responsáveis pela área financeira e jurídica do município não percam a data limite de 31 de agosto de 2026. Depois desse prazo, a possibilidade de aderir ao PEM 2025 deixa de existir, o que pode significar a perda de uma condição mais vantajosa para quitar as dívidas previdenciárias acumuladas.

Se você atua na gestão de um município ou consórcio intermunicipal, o recomendado é verificar imediatamente, junto à área contábil ou jurídica responsável, se existem débitos previdenciários em nome do ente público. Consultar a situação no Portal de Serviços ou no e-CAC da Receita Federal é o primeiro passo para saber se a adesão é necessária e, sendo o caso, iniciar o processo o quanto antes, garantindo tempo hábil para cumprir as duas etapas exigidas antes do encerramento do prazo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.