PDV durante aviso-prévio indenizado: TST reconhece direito do trabalhador
15/09/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 44 minutos
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito a participar de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) lançado pela empresa durante o período de aviso-prévio indenizado. O caso envolveu a Honda Automóveis do Brasil e uma funcionária que havia sido dispensada antes da criação do programa, mas que, pela regra de contagem do aviso-prévio, ainda tinha contrato vigente quando o PDV foi aberto. Para você que administra uma empresa ou cuida da área de pessoal, essa decisão é um alerta importante sobre os cuidados necessários ao lançar programas de desligamento voluntário.
O que aconteceu no caso
A trabalhadora foi contratada em 2011 para atuar na linha de produção da unidade da Honda em Sumaré (SP) e foi demitida sem justa causa em agosto de 2021. Como o aviso-prévio foi indenizado, a baixa definitiva do contrato na carteira de trabalho só ocorreu em outubro daquele ano, respeitando a projeção do período de aviso. Coincidentemente, a empresa abriu um PDV entre 8 e 29 de outubro, oferecendo verbas rescisórias, um incentivo de 12 salários e seis meses de vale-alimentação. Como o prazo de adesão ao programa começou antes do fim da projeção do aviso-prévio da funcionária, a Justiça entendeu que ela ainda tinha vínculo ativo com a empresa e, portanto, deveria ter tido a chance de aderir ao PDV.
A empresa alegou que a trabalhadora não deveria ter direito ao benefício, já que sua dispensa havia ocorrido antes da existência do programa. Esse argumento foi rejeitado tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região quanto pelo TST. Segundo o entendimento adotado, o aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, conta como tempo de serviço e mantém o contrato de trabalho vigente até a data final projetada, que é justamente a data registrada na carteira de trabalho.
Por que isso importa para o seu negócio
Se sua empresa pretende lançar um programa de demissão voluntária, é fundamental verificar quem está em período de aviso-prévio, mesmo que já tenha sido comunicado do desligamento. Isso porque, segundo o entendimento do TST, esses trabalhadores ainda são considerados parte do quadro de funcionários enquanto durar a projeção do aviso, e podem ter direito às mesmas condições oferecidas a quem está na ativa.
Ignorar essa regra pode gerar passivos trabalhistas significativos, já que o trabalhador prejudicado pode buscar na Justiça o pagamento retroativo das condições do programa, como aconteceu neste caso. Vale lembrar que a decisão foi unânime na Sexta Turma do TST, o que reforça a consolidação desse entendimento nos tribunais trabalhistas.
Como sua empresa pode se preparar
Antes de lançar qualquer programa de demissão voluntária ou benefício semelhante, é recomendável mapear todos os funcionários que estejam em aviso-prévio, seja trabalhado ou indenizado, e verificar se a data de encerramento projetada do contrato coincide com o período de vigência do programa. Essa checagem evita surpresas judiciais e garante que o processo de desligamento esteja alinhado com a legislação trabalhista.
Para os profissionais que cuidam da folha de pagamento e das rotinas trabalhistas, o caso reforça a importância de acompanhar de perto a situação contratual de cada colaborador durante o aviso-prévio, especialmente quando a empresa planeja lançar novos programas ou benefícios nesse intervalo. Contar com uma assessoria contábil e trabalhista atenta a esses detalhes ajuda a evitar passivos e a manter os processos de desligamento dentro da conformidade legal.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
